sexta-feira, 20 de maio de 2016

Conselho de Ética: Como Eduardo Cunha amealhou seu patrimônio

Brasileiro tem memória muito curta. E talvez assim seja por não dar valor aos bens intelectuais. Os bens intelectuais são chamados popularmente de CONHECIMENTO. Ao dar valor ao Conhecimento, o indivíduo tenta desenvolver a MEMÓRIA. E a Memória só se apresenta como objeto de mera curiosidade nos programas de TV, nos quais uma pessoa talentosa aparece decorando listas de objetos, e se mostra capaz de citar os elementos da lista um a um e em ordem.

A inflação galopante dos anos 80

Relembramos aqui um tempo que aqueles que hoje tem menos de 20 anos, e gritam "Tchau Querida", ou "Fica Dilma", ou "Fora Temer" ou "Fora Cunha" não eram nascidos. Esta é a geração que não dá valor aos livros, mas ao Whatsapp; que estuda na última hora para uma prova, se beneficiando da parte da memória de eventos recentes; que não estuda um assunto, mas sai com toda a ousadia berrando palavras de ordem sem ter examinado mérito, precedentes, mais de uma face do tema e sem ouvir outras opiniões. Ou então, pior das hipóteses, repete qualquer coisa que a mídia lhe enfiou na cabeça.

 Nosso Brasil do Real já esteve muito doente financeiramente. Nos anos 80, existiam duas figuras do mercado financeiro, que proporcionavam ganhos muito rápidos para quem dispunha de uma quantia pouco acima dos ganhos de um trabalhador pobre para aplicar: o OPEN MARKET e o OVERNIGHT. Quem tiver mais de 50 anos decerto vai lembrar.

A poupança não rendia os, se muito, 0,6 % em que está refreada hoje, mas 10 % ao mês. Existiam os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibo de Depósito Bancário). O dinheiro rendia dinheiro, e a inflação batia recordes. O salário chegava a milhões.

O caso de Nosso réu, Eduardo Cunha

Na sessão do Conselho de Ética que julga Eduardo Cunha por quebra de decoro parlamentar, ao "mentir" sobre supostas contas no exterior, o relator Marcos Rogério, inexperiente (diga-se de passagem), pergunta a Eduardo Cunha "como amealhou patrimônio tão grande em sua vida" (por volta de 4 milhões).

O deputado Marcos Rogério tem apenas 37 anos. Nasceu em  1978. Portanto, não era um adulto capaz de perceber claramente a situação econômica caótica dos anos 80. Seus pais sim, agricultores em Rondônia, devem ter passado muitas dificuldades.

Daí a inocência de perguntar a Eduardo Cunha, que exercia atividades no Comércio Exterior, conforme testemunho dado no dia 19/05/2016, "como amealhou tanto patrimônio". Eduardo Cunha, um indivíduo muito inteligente, formado em Economia, deve ter percebido a possibilidade absolutamente factível de ganhar muito dinheiro com o OPEN MARKET e com o OVERNIGHT.

O Open Market é um mercado que lida com os Títulos da Dívida Pública do governo. Os títulos são leiloados pelo Banco Central junto aos principais bancos do país, com a finalidade de regular a emissão de moeda e as taxas de juros, em resumo.

O Overnight existe até hoje. Porém, agora, somente os bancos podem praticar esta modalidade de operação bancária. Na época da hiperinflação, quem tinha um bom montante de dinheiro, emprestava dinheiro à noite (dai o nome) aos bancos, e o recolhia na manhã do outro dia, acrescido de juros fabulosos.

Ora, estando dentro do Governo Collor, portanto sabedor das informações em torno do confisco que seria feito, Eduardo Cunha teria (digo "teria") tomado as providências para proteger seu patrimônio.

Conclusão

A origem do enorme patrimônio de Eduardo Cunha reside na associação de 3 fatores: (1) o fato de ser economista, (2) o fato de ter uma inteligência aguda e uma frieza muito grande de raciocínio e (3) os tempos de hiperinflação dos anos 80.

E ele soube esconder muito bem os seus negócios com a Petrobrás. Propina não tem recibo, e provas sólidas de sua influência serão dificílimas de se achar.

E repetindo: BRASILEIRO NÃO TEM MEMÓRIA.

Leia também: Eduardo Cunha não mentiu


quinta-feira, 19 de maio de 2016

Eduardo Cunha não mentiu

Este artigo é um julgamento sobre as informações disponíveis até hoje (19/05/2016), APENAS sobre a informação de Eduardo Cunha quanto a ter contas no Exterior.

Acompanhe cuidadosamente esta sequência de informações cruzadas, mostrando como o contexto BRASIL propicia o ambiente para situações do tipo que está ocorrendo.

Os buracos-negros na Constituição

Direto ao assunto, leiam o artigo 153 da Constituição Federal, que consta do Título VI (Da Tributação e do Orçamento):

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Leia três vezes este artigo, e veja se detecta a esperteza dos legisladores que, sob a influência dos lobistas, deixam "pontas soltas" nas leis.

Reproduzimos agora o trecho com um destaque, para o leitor perceber onde foi deixada a "ponta solta":

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

Como são espertos os nossos legisladores, a serviço dos ricos. Procure esta lei complementar. O que você vai achar são dois projetos de lei, um de número 130 de 2012, do Sr. Paulo Teixeira e outros, e o de número 11 de 2015 do deputado baiano Valmir Assunção.

Sabem por que grifamos os anos ? Para que o leitor perceba a esperteza de 24 anos sem nenhuma providência, para deixar tudo como está para os ricos.

Mas é só nisto que reside a falha sobre as grandes quantias que os ricos movimentam ?

Os furos do Código Civil

Nosso Código Civil, um verdadeiro estranho na vida dos brasileiros, tem mais "furos de peneira", para uso pelos letrados em suas safadezas, que no entanto não ferem a lei.

A Constituição, no que se refere a tributos, garante um direito ao cidadão, para que ele não seja explorado, expresso no artigo 150:

Art. 150 . Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Em outras palavras, não havendo uma lei que caracterize para determinado tipo de bem ou transação o seu tributo específico, não se pode cobrar tributo para este bem ou transação em questão.

Em relação ao polêmico TRUST, objeto da acusação contra Eduardo Cunha, a caracterização mais próxima, porém inadequada é o bem fiduciário que consta do Capítulo IX do Título IV do Código Civil.

O artigo 1367 do Código Civil tenta regular o bem fiduciário:

Art. 1.367.  A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231. 

O Capítulo I do Título X do Livro III mencionado se refere a Penhor, Hipoteca e Anticrese (direito real de garantia estabelecido em favor do credor e com a finalidade de compensar a dívida do devedor, por meio do qual este entrega os frutos e rendimentos provenientes do imóvel). Como veremos a seguir, o mais próximo que o nosso Código Civil chega próximo do TRUST de Cunha são coisas completamente inadequadas ao nosso objeto de celeuma jurídica.

O que é um TRUST ?

As acusações e censuras, além dos "FORA CUNHA", são muitas. Mas o "leitor e eleitor" brasileiro sabe o que vem a ser isto ?

O que Eduardo Cunha fez, antes de ser eleito deputado (sejamos justos), foi um FAMILY TRUST.

A hipótese mais drástica para se fazer tal coisa é o caso de ter um filho excepcional e, preocupando-se com seu futuro, o pai previdente coloca o dinheiro em um TRUST, para que, ao morrer, o filho possa ser cuidado com o dinheiro deste fundo. É uma espécie de Previdência para o filho, em caso de morte.

Então o desavisado poderia dizer: mas este pai poderia fazer uma poupança para o filho. A taxas de 0,6 %, ele estaria condenando o filho à miséria. O dinheiro seria corroído facilmente.

No caso de Eduardo Cunha, brasileiro, que viveu o confisco de 1990, dentro do governo (foi tesoureiro da campanha no Rio de Janeiro e depois Presidente da Telerj), o mais certo, para quem dispõe de mais de 500 mil dólares foi realmente colocar o dinheiro fora do país. O custo anual para manter o dinheiro no TRUST é de 2 mil dólares por ano. Não é barato, e não é para qualquer um.

É importante frisar que, sendo um dinheiro reservado para a família, existem regras que o "cabeça" do TRUST faz, como determinar a idade em que o filho poderá usar o dinheiro, o fluxo mensal, a finalidade, etc. O "TRUST OWNER", ou cabeça, não pode dispor do dinheiro, apesar do mesmo ter se originado de suas rendas. Ele tem destino certo.

Esta espécie de fundo NÃO POSSUI ASSEMELHADO NA LEI BRASILEIRA. Não se trata Penhor ou Hipoteca.

Regulamentação

A regulamentação do TRUST é internacional, pela Convenção sobre a Lei aplicável ao Trust, redigida e aprovada em 1985. O Brasil é um dos países que a ela aderiu.

Em seu artigo 7 ela reza que:

Onde nenhuma lei aplicável for escolhida, o trust será regulado pela lei com a qual ele
está mais conectado. Em conhecendo a lei com a qual o trust está mais conectado, será realizada referência, em particular, a:
a) o local de administração do trust designado pelo outorgante;
b) a situação dos bens do trust;
c) o local de residência ou negócio do curador;
d) os objetos do trust o os locais onde eles serão alcançados.

O Brasil não tem, como vimos, regulamentação específica sobre este tipo de negócio, portanto vale a letra da lei da convenção internacional.

Como então pode existir algo assim ?

Somos brasileiros, e sabemos como nossos legisladores podem ser naturalmente lentos ou propositalmente "descuidados". O artigo 153 da Constituição, que mostramos acima, é a primeira evidência. As leis complementares previstas nem sequer existem ainda. O Código Civil mostra-se inoperante para cobrir o TRUST.

Junte a isto a clara intenção dos mais ricos de não serem atingidos pelo imposto em alguma modalidade de depósito fora do direito tributário, e teremos o quadro sobre o qual Eduardo Cunha pintou o refúgio financeiro de sua família.

Conclusão

Com base nos argumentos mostrados, todos extraídos de nossa lei, dentro de princípios constitucionais, e no histórico dos eventos desde o Confisco Collor, dentro da cronologia da vida de Eduardo Cunha, vejo nosso amigo destituído de culpa.

A culpa pela desinformação e direcionamento da cabeça dos brasileiros e a velha imprensa, que escolhe uma opinião para enfiar na cabeça do povo, como sempre. Não tome as verdades de Rádio, Jornal ou TV no lugar daquelas que vem da Lei e de seus códigos.

E reparem na cronologia das datas determinantes das leis que se referem ao assunto. Convenção de Haia para Trust (1985) para a nossa constituição (1988). Os deputados constituintes (1988) não deveriam prever coisas deste tipo no relacionamento internacional ? Nossa conclusão é que preferiram ignorar, para facilitar este meio de guardar dinheiro no exterior, em benefício próprio.

Algumas lacunas da lei são ali deixadas de forma proposital, para servir de rota de fuga para os poderosos.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

A votação do Impeachment no plenário do Senado

Sabendo que o Senado é uma casa que tem origem no próspero e poderoso Império Romano, nós sempre esperamos que seus membros hajam de acordo.

A sessão do Senado de hoje, 11/05/2016, que provavelmente atravessará a madrugada, está mostrando uma face da decadência do Brasil, temporária, mas com seus tristes elementos.

Como deve ser um Senador

Nosso Senado dos sonhos é o de gente que presta a atenção nas sessões, mostra claramente o entendimento do assunto, procura tirar as suas dúvidas com os oradores, lê o relatório que baliza a votação em andamento, e coloca seu voto com clareza, para que a população entenda, ficando sempre no assunto. Se lê seu discurso, percebemos que é a sua cara, e que foi ele mesmo que escreveu.

Mas alguns senadores mancham este axioma de como um Senador deve se conduzir. É normal a parte prejudicada, que se deixou levar por um líder venal, tentar sair do assunto. Mas mentiras, deboche, brincadeirinhas, até o absurdo de citação de fábulas, discursos lidos, pois é o assessor que tem que escrever o discurso ou o texto de um voto, é a clara demonstração de mediocridade de alguém que tem o posto de Senador.

O povo não entende o porte de um cargo de Senador, e vota em qualquer um. Um eleitor que elege alguém, e vê uma conduta vergonhosa, como a especificada no parágrafo anterior, por parte daquele que elegeu, deveria mergulhar a cabeça num balde cheio de água, e ali se deixar ficar. O culpado é o eleitor.

Os que mancham a ideia de Senador

Em uma classe de escola fundamental, sempre existem os alunos que ficam na "cozinha", a parte de trás da sala, fazendo bagunça, brincadeirinhas e atos típicos contrários ao de um bom aluno. No Senado, este papel cabe aos de sempre: Lindberg Farias, Gleisi Hoffman, Fátima Bezerra e Vanessa Grazziotin.

Outros são os que teriam um grande futuro, mas se deixam contaminar pelos bagunceiros. É o caso do senador José Pimentel. Uma pena, pois sem esta influência deletéria ele seria excelente senador.

Uma espécie é sui generis. É a de Fernando Collor. Imagine um Senador que já foi presidente que sofreu Impeachment. Diz ele que não sofreu, pois renunciou. Mas o fez para evitar justamente seu impedimento, para não perder seus direitos. Mais uma de suas bravatas. Agora ele vem todo lânguido, e faz um discurso "encomendado", onde não ficou claro de que lado está.

E a turma tem mascote. A Senadora Regina Sousa, outra que teve que trazer discurso escrito. E, entre brincadeirinhas e fábulas, fez um espetáculo, mas deu o voto previsível, não de senadora, mas de militante. O Senador Humberto Costa nunca assumiu seu mandato, pois nunca deixou de ser militante, portanto não há o que comentar.

Os que honram o papel de Senador

Estes são facilmente identificados, e por isto foram colocados pelos partidos na Comissão Especial do Impeachment, de palavra na ponta da língua, citando leis e decretos, se postando com objetividade, sem sair do assunto, usando metáforas com comedimento, e construindo suas teses com precisão, além de terem uma educação digna:
  • Álvaro Dias
  • Ana Amélia
  • Antonio Anastasia
  • Cássio Cunha
  • Miro Teixeira
  • Ricardo Ferraço
  • Simone Tebet
com menos empenho, mas com preparo vem:
  • Aloysio Nunes
  • Cristovam Buarque
  • Marta Suplicy
  • Paulo Bauer
  • Raimundo Lira
outros tem um espírito de luta, apesar de não terem tanto conhecimento técnico, mas compensam com sua combatividade, aceitando os pontos de vista, quando são contundentes:
  • Magno Malta
  • Ronaldo Caiado
  • Waldemir Moka
E o destaque é Magno Malta, que fala com o seu espírito franco, como nenhum outro, e ainda mostra os elementos hipócritas do seu círculo.

A vitória de Temer

Foram 55 votos a favor e 22 contra o Impeachment para abertura de processo contra a Presidente, algo já previsível. As mentiras de senadores venais e pusilânimes não cegaram os senadores mais bem informados, articulados e com boa assessoria, sem mágoas políticas e sem medos institucionais.

Temer, legitimado por uma chapa com Dilma (pois se ela se diz legítima, seu companheiro de chapa o é na mesma proporção), assume conforme os ditames da Constituição, ao contrário do que diz o senso comum dos populares.

segunda-feira, 9 de maio de 2016

A bravata de Waldir Maranhão

Há muito anos se dizia: "O Brasil é o país do futuro". Isto não se cumpriu de fato. Mas se tivessem dito: "o Brasil será o país do Estado de Direito", teriam acertado.

Nunca se viu um esforço, motivado por forças que realmente só serão descobertas daqui a alguns anos, de colocar as coisas no eixo.

O ébrio político

O Deputado Waldir Maranhão parece que não percebeu tal coisa e, embriagado por um sentimento de poder, que lhe intoxicou o fígado da imaturidade política, e uma mente despreparada para a responsabilidade do cargo que veio a ocupar por um "entortamento" dos caminhos da política desastrosa do Brasil nos últimos 6 anos, cometeu esta sandice da tentativa de anulação das três (vejam bem, não uma, mas três)  sessões da Câmara Federal que trataram do Impeachment da Presidente.

E um ébrio sempre comunga na companhia de outro ébrio, afundando ainda mais em sua busca de prazer, aqui representado pela manutenção do poder e da perspectiva do usufruto deste poder no futuro. O outro ébrio, que se fez assim por própria vontade, manchando o currículo de Procurador do maior Estado do Brasil, Ministro da Justiça, e agora Advogado Geral da União, é, infelizmente, José Eduardo Cardozo.

Com o conhecimento que tem do Direito, com mestrado e doutorado, e professor da PUC, ele não precisava descer tão baixo, concordando com teses que desrespeitam a Constituição e os ritos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Regimentos das Casas Legislativas da República. Isto sem contar com a doentia lealdade à Dilma Roussef, que o força a permanecer no erro, e talvez manchar, com suas atitudes desesperadas, sua carreira política e profissional.

E unidos, os dois ébrios sonharam em anular, com um ato nulo, as sessões do Impeachment na Câmara. E o ato nulo já está sendo denominada de "pedalada legislativa". Waldir Maranhão enterrou sua carreira política por ... nada.

Simples Ignorância

Se Eduardo Cardozo tivesse lido e absorvido o texto brilhante do relatório final do Senador Anastasia na Comissão Especial do Impeachment, teria visto que seu questionamento teimoso e obsessivo sobre a suposta natureza exclusivamente política dos votos dos deputados, não teria se aventurado nesta "brincadeira", para a qual arrastou o ingênuo Waldir Maranhão, "inocente útil" (que também arranjou emprego para o filho no TCE do Maranhão, onde ele nem ia).

Caso Eduardo Cardozo e Waldir Maranhão não tenham lido, reproduzimos aqui o item 2.4.2.3 da página 40 do, repetimos, brilhante relatório de Anastasia:

2.4.2.3, Ausência de nulidade pelo fato dos deputados federais terem declarado o voto com antecedência, fundamentando os votos com motivos políticos e de ter havido orientação de lideranças no encaminhamento da votação

A defesa alega a ocorrência de uma série de nulidades, todas relacionadas à votação em Plenário da Câmara dos Deputados. Sustenta ser nula a votação, por ter havido encaminhamento da votação pelos líderes partidários; por deputados terem fundamentado seus votos em motivos políticos, o que seria vedado pela "teoria dos motivos determinantes"; pelo fato de alguns deputados terem adiantado sua posição publicamente; e por ter sido dada a palavra ao Relator na Comissão Especial, Deputado Jovair Arantes.

Em primeiro lugar, é certo que a teoria dos motivos determinantes se aplica a atos administrativos, e não políticos.

Afinal, sendo a manifestação da Câmara dos Deputados eminentemente política (para usar a expressão do STF), os votantes sequer precisam motivar seus votos em Plenário. Da mesma forma, o
encaminhamento de lideranças – que, inclusive, também foi feito pelo partido da Senhora Presidente – não causa qualquer nulidade, já que o voto é nominal e individual.

Beira realmente à embriaguez um experiente advogado e conhecedor do mecanismo partidário e da Constituição falar tal coisa. Até os cidadãos apenas um pouco cultos sabem que os deputados, como todos os membros de partidos, precisam (1) obedecer ao estatuto do partido e a ele se manter fiel e (2) obedecer à orientação do líder do partido (com ligeira flexibilidade). Será que o deputado pode arrancar sua consciência partidária na porta do plenário da Câmara, para adentrar o recinto "totalmente puro" ? É uma sandice.

Mas Anastasia prossegue:

Reitere-se, por oportuno, a natureza eminentemente política da decisão da Câmara dos Deputados, conforme já reconhecido pelo STF desde o caso Collor:

No procedimento de admissibilidade da denúncia, a
Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser
concedido ao acusado prazo para defesa, defesa
 que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da
Constituição, observadas, entretanto, as limitações
 do fato de a acusação somente materializar-se com a 
instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia 
será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a
admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo
 político (STF, Pleno, MS nº 21.564/DF, redator para
o acórdão Ministro Carlos Velloso).

No mesmo julgado, reconheceu ainda o STF que à Câmara dos Deputados cabe a “formulação de um juízo eminentemente discricionário” sobre a autorização para o Senado Federal instaurar o processo contra o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Esse entendimento, a propósito, foi reiterado pelo STF na ADPF nº 378, à luz do art. 51, I, da CF. A Corte Suprema, na ementa do acórdão, cita que “a Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados” [grifamos]. Há distinção ontológica e insofismável entre os parlamentares e os magistrados, como decidido pelo STF: “A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados.” 

Vejam, já existe jurisprudência do caso Collor. Está claramente explicada a natureza política do processo de Impeachment. Dilma não está sujeita à reclusão (característica penal), e sim à perda de seus direitos políticos (característica política) por alguns anos.

O Senador e Relator da Comissão de Impeachment, Antônio Anastasia, é um profundo conhecedor, além de professor, do Direito Constitucional, e esgota o assunto de maneira profunda e completa.

O MInistro do STF, Luis Fux, rejeitou o pedido de Mandado de Segurança com estes mesmos argumentos do Advogado Geral da União, feito pelo Deputado Paulo Teixeira, e que coincidem com os argumentos do desastroso Waldir Maranhão.

Conclusão

O Congresso, bem como o Senado, tem figuras sem preparo intelectual para o cargo, que se tornam manipuláveis pelos espertalhões para servirem aos seus interesses.

Waldir Maranhão, Vanessa Grazziotin, Telmário Mota, Fátima Bezerra, Jorge Viana e Lindbergh Farias são exemplos de Senadores que são levados de um lado para o outro pelos interesses dos Governos, e que serão lembrados como defensores cegos de causas perdidas. Nem citamos Gleisi Hoffman, pois é ré na Operação LavaJato.

Mesmo político, o indivíduo tem que resguardar a própria continuidade de sua carreira, senão ele não pode ser chamado assim, e o seu amor próprio. Os citados não agem assim.

sábado, 7 de maio de 2016

A saída de Eduardo Cunha e a continuidade das Instituições

O pensamento "sensus communis"

É de surpreender a infantilidade do pensamento que vigora neste país, desde que os livros foram substituídos pelas Redes Sociais. Pode-se combinar isto à triste herança de nossa colonização.

Eduardo Cunha, no cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, chancelou o Impeachment da Presidente Dilma. Agora que ele foi afastado, alguns, inclusive o Senador Lindbergh Farias, bem como o Senador Humberto Costa, querem fazer o povo brasileiro crer que o processo de Impeachment se tornou nulo.

Exemplo elucidativo

Para ilustrar a situação, suponhamos que o Governador de um estado da federação, durante seu mandato, tenha demitido 3000 professores, e captado investimentos, e iniciado, com estes, 4 projetos. Após dois anos de mandato, ele teve que ser afastado. Seus 4 projetos estavam em execução, normalmente. Será que o novo governador terá que readmitir os 3000 empregados demitidos, e interromper os 4 projetos iniciados na gestão do governador afastado ?

O mais fácil, e razoável, é que a nova Gestão do Estado faça uma auditoria para avaliar os projetos. E descobrindo-os como sendo necessários, ou lucrativos, ele pode até expandir estes. Dificilmente ele readmitirá os 3000 professores, até porque sua investidura no cargo demanda concurso.

O mesmo ocorre, com as diferenças cabíveis ao tipo de instituição considerado, para uma outra entidade governamental, e para as empresariais, como a Câmara Federal e demais órgãos do poder legislativo da República. Os atos são do cargo, e não da pessoa que o ocupa. O ocupante, mesmo corrupto, tem o cuidado de seguir as regras do cargo, para não perder o cargo que lhe dá tanto retorno, em salário e em poder.

Nosso caso

Vejam que contrassenso seria anular todos os atos e decisões da Câmara Federal dos 16 meses em que Eduardo Cunha ocupou o cargo de Presidente da Câmara. É de uma infantilidade sem par, e agride a Constituição pois, em lugar do Poder Legislativo, teríamos um Rei da Câmara; morrendo o Rei, o novo molda a Instituição ao seu bel-prazer.

Nas instituições existem os cargos, e não as vontades pessoais dos ocupantes destes cargos. É como alguém te contratar por dois anos para construir uma fábrica. Você então a constrói nestes dois anos. Ao fim deles, seu contrato acaba. Você tem que ir embora. Mas, tomado por um sentimento de perda da sua obra, sentindo-se "fora", excluído, injustiçado, magoado por ter que sair da empresa na qual se acostumou a trabalhar, você entra na justiça para (1) reivindicar sua obra (você a fez, ela é sua), ou (2) pedir que a derrubem, pois se não pode ser sua, não será de mais ninguém.

Dilma Roussef foi tomada de sentimento semelhante. Ela foi contratada (aliás até se ofereceu voluntariamente como candidata) para gerir o Brasil durante 4 anos, através do voto, para cumprir as funções e objetivos implícitos contidos na Constituição Federal, obedecendo aos seus artigos, um por um. E, nas entrelinhas destes artigos, no que se refere ao orçamento, está implícito o crescimento econômico, pois ninguém constrói um orçamento deficitário. O orçamento, prevendo gastos, implica em fomento às atividades empresariais do país, e ao recolhimento de impostos para fomentá-las, além de manter a infra-estrutura favorável à distribuição do que vai ser produzido como resultado deste fomento.

Acontece que, de acordo com os fatos descobertos por meio de auditoria do TCU, ela não obteve o êxito necessário, e ainda, nesta tentativa de obter êxito, feriu os artigos constitucionais.

A defesa da Presidente também, ingenuamente, fez um raciocínio de posse permanente dos 54 milhões de votos. Esta defesa acredita que estes votos dão à Presidente um título nobiliárquico (título de nobreza) com 4 anos ininterruptos de duração, sem possibilidades de questionamento e nem de licença de cassação.

Mas vamos supor que assim fosse. O vice-presidente, eleito na mesma chapa, inseparável, no momento da votação, da companheira de chapa, não teria direito ao mesmo título, com o prefixo "vice" ? Por exemplo, feita Dilma Condessa, Temer seria vice-conde. Feita duquesa, Temer seria vice-duque. Portanto, em sua ausência, ele estaria mais que respaldado para assumir em seu lugar.

A eleição foi a mesma para Presidente e Vice

Pasma a nós, e às pessoas que tem um mínimo de lógica, que tendo sido Temer útil à Dilma na eleição, agora, com a perspectiva de Impeachment, ele não mais o seja. Se não me engano, ambos foram eleitos no mesmo dia de um mês de Outubro.

Como o brasileiro é imaturo, social e politicamente. E podemos incluir o "matematicamente". E por que ? Fica a pergunta: QUANTOS VOTOS TEVE TEMER ? Seriam zero votos ? Vamos ser didáticos. Suponhamos que apenas 4 milhões de pessoas que votaram em Dilma realmente tinham consciência de que estavam votando também em Temer. Então Dilma só teve 50 milhões, pois os brasileiros estão fazendo distinção entre um e outro, ignorando a Chapa. Vamos ver até onde vai esta matemática.

Não nos lembramos de, na hora do voto para presidente, a tela da Urna mostrar, para o cargo de Presidente, um local para marcar ou não Temer. Achamos que a Urna onde votou oi senador Lindbergh Farias, Humberto Costa, Vanessa Grazziotin, Gleisi Hoffman e Fátima Bezerra tinha, na tela de Presidente, este local para escolha ou não do vice.

Que fracasso é o raciocínio do eleitor brasileiro, ao dar vazão a estes disparates sobre eleição de Presidente e Vice.

Este vice é chamado de golpista. Dilma Roussef não tinha ideia disto, caso Temer fosse um mau caráter ? Por que estava em "namoro político" com ele, antes da eleição. Um candidato a Presidente lida com isto na eleição.

Mas continuemos. O vice deve ser uma mera figura decorativa, sem nunca assumir o cargo quando da ausência da Presidente ? Ele só pode fazê-lo quando ela viaja, ou fica doente ?

Estando na mesma chapa, se ela sofre Impeachment, por crime de responsabilidade, devemos automaticamente impor a mesma pena ao vice, que não toma parte de suas decisões ? Que maravilha ! A chapa estabelece uma ligação parecida com a de gêmeos xifópagos. Sai Presidente, o vice está contaminado.

Conclusão

A massa de Brasileiros manobrados por espertalhões que manipulam (1) o sentido do voto, (2) o sentido da palavra Democracia, (3) a matemática eleitoral, (4) o significado da chapa Presidente e Vice e (5) a finalidade e natureza de cargos eletivos, não sabe nem precisar a hora em que está com fome. É uma maioria de imaturos políticos.

Leiam a Constituição, procurem saber o que são eleições proporcionais e, sobretudo, não deem ouvido às explicações de políticos que gritam verdades e acusam, também aos gritos, os colegas de chapa de GOLPE.

Em tempo

Gleisi Hoffman, ex-ministra de Dilma, que na comissão do Impeachment tanto acusou os detratores (a seu ver) de Dilma, de golpistas, acaba de ser acusada, junto com o marido Paulo Bernardo, de receber propina para a sua campanha à senadora.

Que beleza ! E com que impáfia esta cidadã veio tentando acusar os componentes da Comissão de Impeachment de corruptos, bem como Eduardo Cunha e outros.