O instituto da delação premiada
O nome correto não é "delação premiada", e sim COLABORAÇÃO PREMIADA. A corrupção do termo é obra dos canais de TV e dos jornais, cuja alteração parece até imbuída de uma intenção pejorativa.A Colaboração Premiada foi instituída pela Lei 12.850 de 2 de agosto de 2013, sancionada, pasmem, pela senhora Dilma Roussef, ironia do destino seja registrada. A Lei se refere às organizações criminosas, com vistas às quadrilhas de traficantes e de seus braços especializados na lavagem de dinheiro do tráfico, com envolvimento de autoridades de todos os segmentos da sociedade.
A parte desta lei dedicada ao assunto aqui tratado reside na Seção I do Capítulo II, cujo título é "Da Investigação e dos Meios de Obtenção da Prova", e cuja Seção se denomina "Da Colaboração Premiada".
Nossa primeira pergunta é:
Será que Gilmar Mendes leu esta lei ?
Perguntamos isto devido às críticas que ele faz em relação a este método LEGAL de obtenção de provas, e que provocou a resposta do Ministro Celso de Mello, em que disse:
"... acordos de delação premiada são atos jurídicos perfeitos ..."
Vejam o artigo que a define:
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Talvez ele ignore que até o cidadão comum tem, por meio da Internet, acesso a todas as leis, seja pelo seu assunto, seja pelo seu número.
Parece que a delação de Joesley, mesmo para nós leigos, está dentro da lei.
Mesmo pessoas instruídas fingem ignorância
Ora, nosso letrado Gilmar Mendes, bem como o especialista em Direito Constitucional Michel Temer, acham que a descoberta de mais provas gravadas ANULAM TODA A DELAÇÂO DE JOESLEY. Seria, no mínimo uma ignorância, já que o acréscimo foi apenas uma conversa sugerindo envolvimento de um procurador e de HIPOTÈTICA cooptação de juízes do Supremo, colegas de Gilmar, portanto.Então Temer, infantilmente, embarca nesta também, com leve sorriso, como se TODA a delação fosse ser anulada. E Gilmar, notório autor de entendimentos secretos com políticos, inclusive com Temer, vem a público dizer que a Operação LavaJato é um desastre, que tudo é mentira, que delação é uma vergonha, e outros delírios peculiares à sua desgastada idiossincrasia. Finge ignorância, pois quer desmoralizar o Supremo e a Operação LavaJato. Em breve seu nome será indiciado. Ele quer o fim da Operação, antes que isto aconteça.
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