sábado, 1 de setembro de 2018

Resposta da ONU e réplica ao questionamento de um cidadão

Um cidadão enviou o texto do post "Recomendação da ONU e Eleições 2018" ao email faleconosco da ONU do Brasil.

Aqui está a resposta da ONU:

A ONU não pode, por força de seu estatuto, promover qualquer tipo de intervenção em um Estado-membro. Acesse a carta em http://nacoesunidas.org/carta  e saiba mais em http://nacoesunidas.org/conheca/

No último dia 17 de agosto, o Comitê de Direitos Humanos da ONU - um órgão formado por especialistas independentes que fiscaliza o cumprimento do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e seus protocolos, um tratado internacional assinado e ratificado pelo Brasil - emitiu o seguinte comunicado:

"O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) – formado por peritos independentes – pediu nesta sexta-feira (17) que o Brasil tome as medidas necessárias para garantir que Luís Inácio Lula da Silva possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato às eleições presidenciais de 2018. Isto inclui ter acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.

O Comitê também solicitou que o Brasil não o impeça de concorrer às eleições presidenciais de 2018 até que seus recursos na justiça tenham sido julgados por completo, em procedimentos judiciais justos.

O nome técnico para este pedido é “medida provisória” (“interim measures”) e está relacionado a uma reclamação individual que ainda está sob análise do Comitê. Esta decisão não significa que o Comitê tenha encontrado algum tipo de violação ainda  – é uma medida urgente para preservar os direitos de Lula, já que o caso aguarda consideração de mérito, o que acontecerá no próximo ano.

É importante notar que embora esta informação tenha sido fornecida pelo Escritório de Direitos Humanos da ONU, é uma decisão do Comitê de Direitos Humanos, composto por peritos independentes. Esta informação deve ser atribuída ao Comitê de Direitos Humanos."

Acesse a íntegra da nota em inglês: bit.ly/hrc-lula
Acesse a íntegra da nota em português: bit.ly/cdh-casolula

* * *
CONTEXTO SOBRE O CASO LULA NO COMITÊ

O Comitê de Direitos Humanos da ONU registrou formalmente uma petição apresentada pelo ex-presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva. O processo de registro é essencialmente formal e não implica qualquer expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou o mérito de uma denúncia.

A denúncia, oficialmente chamada de “comunicação”, foi enviada para a missão permanente do Brasil em Genebra e o Estado brasileiro pôde fazer suas observações sobre a admissibilidade da denúncia. A Comissão fará em seguida a consideração da admissibilidade da denúncia.

A petição foi registrada no âmbito do Primeiro Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos – documento adotado pelo Estado brasileiro, incluindo seu primeiro protocolo adicional, documento na íntegra em http://bit.ly/2ePXJEX –, que dá a competência ao Comitê para examinar denúncias individuais. A denúncia mencionada acima foi registrada em 26 de outubro de 2016.

Como um primeiro passo, o Comitê decidirá se uma “comunicação” cumpre ou não os critérios de admissibilidade estabelecidos pelo Protocolo Facultativo. Isto normalmente pode levar até dois anos. O tempo necessário para considerar uma “comunicação”, tanto em termos de admissibilidade quanto de mérito, varia, mas pode levar até cinco anos. Esta pauta está prevista para ser avaliada em 2018.

A Comissão de Direitos Humanos é um dos 10 comitês, conhecidos como Órgãos de Tratados, que monitoram a implementação, por parte dos Estados-membros, dos principais tratados internacionais de direitos humanos. Neste caso específico, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP, ou sua sigla em inglês ICCPR): http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CCPR.aspx

Esse não é um órgão permanente, mas se reúne três vezes por ano (março, julho e outubro), em Genebra, por um período de cerca de três a quatro semanas em cada oportunidade.

Os membros do Comitê de Direitos Humanos são especialistas independentes de direitos humanos de diversas nacionalidades, e atuam em suas capacidades pessoais e não como representantes dos Estados Partes (governos que adotaram os tratados). Eles trabalham de forma voluntária, não são funcionários da ONU e não recebem, portanto, um salário.

Conheça os procedimentos de denúncias individuais do Comitê de Direitos Humanos em http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/TBPetitions/Pages/HRTBPetitions.aspx

O site oficial do Comitê de Direitos Humanos da ONU é o http://www.ohchr.org/EN/HRBodies/CCPR/Pages/CCPRIndex.aspx

No seguinte link você pode encontrar o regulamento interno do Comitê de Direitos Humanos da ONU: http://tbinternet.ohchr.org/_layouts/treatybodyexternal/Download.aspx?symbolno=CCPR%2fC%2f3%2fREV.10&Lang=en

Acesse o protocolo facultativo, ratificado pelo Brasil, em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2009/decretolegislativo-311-16-junho-2009-588912-publicacaooriginal-113605-pl.html

Todos os procedimentos sobre denúncias de direitos humanos encontram-se em https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/denuncias/

Outras questões gerais sobre direitos humanos, favor direcionar ao Escritório de Direitos Humanos da ONU, contatos em https://nacoesunidas.org/agencia/acnudh/

Réplica do cidadão à ONU:

Prezados senhores,

A resposta remetida em nada, absolutamente, esclarece ou refuta as colocações do que lhes enviei.

O caso do cidadão Lula (agora com direitos civis suspensos, de acordo com a nossa Lei) não se refere, absolutamente, ao Tema "Direitos Humanos". Refere-se somente aos seus Direitos Civis. Uma vez condenado e preso, seus Direitos Civis, inclusive de concorrer ao pleito eleitoral, ESTÃO SUSPENSOS.

O sr. Lula não está sendo maltratado na cadeia, muito antes pelo contrário, pois não tendo curso superior, mesmo assim está em cela especial.

Portanto, a ONU deve RECUSAR o pedido do sr. Lula em seu comitê de Direitos Humanos, e dar o caso como encerrado, confessando o equívoco.

Conclusão

Baseada em seu longo prazo para apreciação do assunto, a ONU resolveu se precipitar e recomendar que Lula pudesse exercer todos os direitos de qualquer outro candidato, como medida "interim measures". Ora, tal coisa se compara a dar a um arrombador acesso a um cofre, para ver se ele vai tentar abrí-lo ou não. Ele tem todo o direito de ficar próximo a um cofre, até que seu direito humano de proximidade de valores possa ser analisado por um comitê, pois não temos certeza se ele vai ou não arrombá-lo, e não temos o direito de julgá-lo a priori. 

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