sábado, 30 de abril de 2016

O que é a tal Democracia

Quanto mais estudo a História da Grécia, mais me espanto com o seu progresso e com sua Evolução em termos de civilização.

Uma civilização sem par

A medida do Grau de Evolução de uma Civilização é o Volume de Conquistas Sóciopolítico-Tecnológicas em relação ao Conhecimento disponível. Com o pouco de tecnologia que tinham ao seu dispor, os Gregos fizeram até mais que os romanos. E fizeram tal coisa devido aos expoentes intelectuais que dispunham, como:


  • Aristóteles
  • Arquimedes
  • Ctesíbio
  • Demóstenes
  • Heron de Alexandria
  • Pitágoras
  • Platão
  • Sócrates
  • Tales de Mileto


Precisamos citar apenas 3 invenções deste povo para atestar a sua capacidade técnica:

  • Máquina a vapor de Heron de Alexandria
  • Pistão de ação dupla de Ctesíbio
  • Máquina de Anticítera, cujo inventor é desconhecido


Vejam que sem os nossos modernos tornos eletrônicos de precisão, estes gregos puderam construir estes dispositivos complexos.

No entanto, máquinas apenas ajudam uma civilização a crescer econômica e intelectualmente para o lado técnico. E o lado filosófico ?

Aristóteles e Platão

Aristóteles e Platão se preocuparam, dentre outros temas, com os problemas políticos. Os gregos tratavam a política como também uma arte, e não como uma obrigação maçante.

Platão escreveu o famoso livro "A República", vejam bem, foi escrita no século IV a.C. É de se surpreender que a Europa tenha passado, depois disto, por tantos sistemas de governo centralizados e arbitrários, além de sanguinários, para somente sob a influência da Revolução francesa, no século XVI d.C., se interessar novamente por este regime político.

Aristóteles escreveu o livro "Política", onde ele analisa o Estado e o seu Governo, numa visão bem teórica. Vejam bem, no século IV a.C., ele já criticava a igualdade de tratamento para com o escravo e a mulher. Foram precisos 24 séculos para que a mulher parasse de ser tratada como escrava da casa, pelo menos nas nossas modernas sociedades.

Ambos lançaram as bases para que se pensasse, como solução para a vida em sociedade, na DEMOCRACIA.

A Política de Aristóteles

Vejam o que diz Aristóteles em sua obra "A Política", a respeito da Cidade e da Sociedade:

Sobre a finalidade da Cidade:

"reunir as pessoas que não podem passar umas sem as outras"

e da Sociedade

"A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade, que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar".

Esta segunda afirmativa Aristóteles faz para dizer que o homem é um "Animal Cívico". Então devemos nos lembrar destes dois princípios, mais tarde, em nossa discussão.

Complementamos esta afirmativa com este pensamento de Homero sobre o homem sozinho:

"Um ser sem lar, sem família e sem leis"

E a opinião de Aristóteles a respeito deste ser:

"Aquele que fosse assim por natureza só respiraria a guerra, não sendo detido por nenhum freio e, como uma ave de rapina, estaria sempre pronto para cair sobre os outros."

Portanto, um ser de alta periculosidade para a Cidade, para a Sociedade e finalmente para a Democracia.

E acrescenta:

"Mas, assim como o homem civilizado é o melhor de todos os animais, aquele que não conhece nem justiça nem leis é o pior de todos. Não há nada, sobretudo, de mais intolerável do que a injustiça armada. Por si mesmas, as armas e a força são indiferentes ao bem e ao mal: é o princípio motor que qualifica seu uso. Servir-se delas sem nenhum direito e unicamente para saciar suas paixões rapaces ou lúbricas é atrocidade e perfídia. Seu uso só élícito para a justiça. O discernimento e o respeito ao direito formam a base da vida social e os juízes são seus primeiros órgãos."

Temos que frisar o DISCERNIMENTO, pois o nosso tempo, com seus políticos que não tem em si a base filosófica necessária, distorce e confunde o sentido da letra da lei ao seu favor. Onde se diz que algo fere a lei, os oportunistas misturam Fatos e Conceitos exógenos ao que diz a lei.

A Lei, como reguladora da Sociedade de uma Cidade, e por extensão, de um país, só é aplicável aquela Sociedade em particular. Um bom exemplo foi o que aconteceu na Judéia, no tempo do Império Romano. Algumas leis aplicáveis à sociedade Romana, como a adoração ao Imperador, não se coadunavam com a sociedade dos hebreus que ali residiam. A Lei do Império deveria valer para toda a região geográfica que ele ocupava, no entanto os governantes Romanos fizeram algumas concessões à Judéia. E o principal motivo foi a falta de reconhecimento da Liberdade Religiosa. Os romanos, assim como povos vizinhos aos hebreus, em toda a história, modiavam os hebreus devido a este aspecto.

A finalidade do Estado, segundo Aristóteles

Segundo o próprio Aristóteles:

"O homem é, por sua natureza, como dissemos desde o começo ao falarmos do governo doméstico e do dos escravos, um animal feito para a sociedade civil. Assim, mesmo que não tivéssemos necessidade uns dos outros, não deixaríamos de desejar viver juntos. Na verdade, o interesse comum também nos une, pois cada um aí encontra meios de viver melhor. Eis, portanto, o nosso fim principal, comum a todos e a cada um em particular. Reunimo-nos, mesmo que seja só para pôr a vida em segurança. A própria vida é uma espécie de dever para aqueles a quem a natureza a deu e, quando não é excessivamente cumulada de misérias, é um motivo suficiente para permanecer em sociedade."

Mesmo com a finalidade de viver em comum, "friamente", Aristóteles acrescenta um valor humano à esta convivência:

"Aqueles, pelo contrário, que se propõem dar aos Estados uma boa constituição prestam atenção principalmente nas virtudes e nos vícios que interessam à sociedade civil, e não há nenhuma dúvida de que a verdadeira Cidade (a que não o é somente de nome) deve estimar acima de tudo a VIRTUDE."

Isto mesmo, a Sociedade Civil, unida e regulada pelas Leis deve "estimar acima de tudo a VIRTUDE".

A falta de visão empresarial de Aristóteles

No tópico "Os Elementos Necessários à Existência da Cidade" deste livro, Aristóteles não menciona os Recursos Financeiros e nem Meios Produtivos em seus 6 elementos para que uma Cidade possa existir, mas tão somente os meios da organização Política. Somente após a Revolução Industrial é que os teóricos da Política e Economia passaram a se preocupar com os aspectos Econômicos na Política, pois nem uma Cidade e nem um País se mantém sem a Economia.

Esta falta de visão é tanta, que no tópíco "Partilha de Bens" ele afirma:

"Se o país deve pertencer aos homens de guerra e aos que governam o Estado, não pensamos, porém, como alguns, que todas as riquezas devam ser comuns."

Portanto, ao contrário dos que tem uma visão romântica e de perfeccionismo dos filósofos gregos sobre Política e Democracia, eles não viam este conceito com justos olhos. Havia a convicção comum de que uma elite sempre deveria ficar com a maior parte dos bens.

A primeira citação de Democracia

Na primeira vez em que Aristóteles fala de Democracia, vejam o que ele diz:

"Estas três formas podem degenerar: a monarquia em tirania; a aristocracia em oligarquia; a república em democracia. A tirania não é, de fato, senão a monarquia voltada para a utilidade do monarca; a oligarquia, para a utilidade dos ricos; a democracia, para a utilidade dos pobres."

O leitor se surpreendeu ?

De tão acostumados a achar que a Democracia é um verdadeiro remédio político milagroso, não imaginamos que um dia alguém possa ter citado que a Democracia podia ser uma forma "degenerada" de alguma forma de governo. Mas ele confessa o porquê: a Democracia tem utilidade para os pobres. Os ricos, que tem ao seu dispor o Capital e os Meios de Produção, fazem a riqueza circular, para que na Democracia, os pobres se beneficiem.

Aristóteles, membro da elite Grega, conselheiro dos poderosos, pode ver a coisa desta forma. Mas não podemos dizer que ele está errado. Seu ponto de vista é descrever o ajuste do Estado como uma máquina que funcione da melhor forma POLÍTICA possível.

Ele aponta as diferenças quanto ao tipo de composição da população de um Estado:

"Assim, quer formem a minoria ou a maioria, se são os ricos que comandam, será sempre a oligarquia; se são os pobres, a democracia. Mais uma vez, é um acaso muito raro que haja poucos pobres e muitos ricos. Mas todos podem ser livres. Ora, a administração da coisa pública é disputada pela liberdade e pela opulência."

Observem bem como chegou até nós o conceito de Democracia como governo da maioria. Para Aristóteles, Democracia é o governo dos pobres, pois uma coisa sempre será verdade:

OS POBRES SEMPRE SERÃO CONTADOS EM MAIOR NÚMERO EM QUALQUER ESTADO

Da leitura cuidadosa de Aristóteles, e de sua ótica em relação ao Estado e à Democracia, constatamos que ele se preocupa apenas com o número para escolha de governo. Aristóteles viveu em uma época em que uma elite controlava a Política que servia a muitos. Ou seja, nem ele nem seus contemporâneos experimentaram a Democracia com representatividade da maioria de menos abastados.

A Democracia de Sartori

Podemos resumir o pensamento de Sartori a respeito de Democracia da seguinte forma:

Dada a complexidade da categoria tomada de decisões, o procedimento da maioria deve ser reservado apenas ao contexto eleitoral. Assim, a maioria decide apenas “quem vai decidir” e não possui poder deliberativo para questões políticas concretas.

Em termos práticos, é impossível colher a opinião de qualquer assunto Político a ser decidido de cada um dos membros do povo. Por isto o instituto da Representatividade.

Ao longo do tempo a ênfase quantitativa deturpou a qualitativa, tornando a democracia um regime cuja má seleção parece inevitável. A isto somamos uma pressão de valores, diz Sartori, a fim de diminuir o peso exclusivo dos números no processo seletivo. A sociedade concebeu uma democracia representativa sem a manifestação do valor e ainda tornou os ideais hostis – sobretudo na década de sessenta – ao modelo de representação.

E, no Senado e na câmara, constatamos o resultado da prevalência da quantidade sobre a qualidade. muitos Senadores e Deputados sem cultura, sem trato, sem informação, sem articulação e sem opinião, sujeitos aos "toma lá, dá cá", vendendo os seus votos por milhões de reais aos interessados.

A Democracia de Dahl

Robert Dahl prefere o conceito de Poliarquia (governo de muitos) ao de Democracia. Esta Poliarquia se realiza no aumento dos direitos individuais, que vão garantindo aos poucos os interesses de grupos da população, sejam maiorias ou minorias. Isto, de certa forma, já ocorre com as nossas leis à medida em que se acrescentam os Estatutos da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e outros que contemplam grupos da população.

Os Democratas Socialistas e Comunistas do início do Século XX

Não se espantem, mas Lenin, Trotsky e Kautsky eram democratas, mas achando que o proletariado era a maioria a ser abordada, meteram os pés pelas mãos, e os efeitos puderam ser claramente percebidos ao longo do século XX. Pode-se identificar conceitos Democráticos na obra de Karl Marx, mas eles estão voltados à ideia de Revolução do Proletariado.

A Democracia de Bobbio

Segundo sua própria citação, eis como Bobbio coloca sua visão sobre Democracia, como forma de governo:

"Afirmo preliminarmente que o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governo autocrático, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras (primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Todo grupo social está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros com o objetivo de prover a própria sobrevivência, tanto interna como externamente."
(BOBBIO, 2009, p. 30).

Bobbio é o único que evoluiu do pensamento de Aristóteles para algo que tivesse chances de funcionar, pois estipula um conjunto de regras para estabelecer quem pode tomar decisões coletivas.

Na concepção de Bobbio, a regra da maioria vale apenas para o cálculo dos votos em uma democracia prática. Como é impossível instalar uma democracia direta nos Estados modernos devido à complexidade da sociedade, estabeleceu-se a representatividade do poder. Ele sustenta que os representantes eleitos não podem exercer mandatos imperativos, isto é, não podem estar ligados a interesses particulares, coisa impossível na prática, pois os representantes eleitos ficam sujeitos aos interesses das agremiações partidárias às quais são filiados. Isto fica claro em nosso sistema partidário, e ai está a operação Lavajato para o corroborar.

De certa forma, a Democracia brasileira tem, na Constituição, as regras para que possa estar enquadrada no conceito deste filósofo Italiano.

A Democracia de Kelsen

Kelsen afirma que a ideia de democracia exige duas abordagens de nossa razão: (1)  as exigências de liberdade e igualdade e (2) a aversão a se submeter ao seu igual. Assim, por sermos iguais, que ninguém deveria mandar em ninguém.

Mas a realidade impõe uma mudança ao se encarar a liberdade, que da ausência absoluta de domínio, passa para a autodeterminação política do cidadão. Assim, sendo a dominação inevitável, o homem quer ser dominado por ele mesmo. A liberdade natural se transforma em liberdade social ou política, que significa sujeitar-se a uma ordem normativa da qual o sujeito participe, ainda que através da representatividade política.

No entanto, segundo Kelsen, mesmo na democracia direta, a liberdade do cidadão dura apenas o momento do voto, e isso se votou com a maioria. O princípio democrático da liberdade parece não ter sido atendido, pois a decisão acaba nas mãos de uma minoria, apesar de ter sido exarada da maioria qualificada por sentir o problema na carne.

Durante o período em que os representantes exercem o cargo representativo, parece que a maioria não consegue mudar as coisas pela exigência dos novos tempos. Daí ser o parlamentarismo a forma mais adequada sugerida por este filósofo político.

Comparando as visões

Consideremos a visão de Aristóteles como sendo inadequada no seu todo, por ter vivido numa sociedade elitista e escravocrata, apesar da pujança intelectual de sua civilização. Talvez, se tivesse vivido após os anos 1880, ele teria uma ideia mais elaborada para Democracia. Fiquemos com a sua visão sobre os motivos que levaram os homens ao estabelecimento de uma sociedade em que se reconhece a utilidade do "viver juntos", bem como o reconhecimento do estabelecimento de uma coisa chamada "Estado" como algo muito adequado.

Sartori e Kelsen reconhecem uma Democracia "de minuto", ou seja, ela existe como algo fugaz num tempo determinado: a hora do VOTO.

Robert Dahl prefere a Poliarquia à Democracia, algo possível se cada grupo de iguais puder ter a mesma representatividade partidária.

Os "democratas" do início do século XX, notadamente na Rússia, confundiram Democracia com Ditadura do Proletariado. Sua ideia foi testada e reprovada pelos tempos, gerando a morte de muitos milhares de pessoas.

A melhor ideia parece ser a do italiano Norberto Bobbio, na qual o sistema constitucional estabelece um conjunto normativo para determinar os limites dentro dos quais cada um pode exercer o seu direito.

Com base nestas visões, podemos estabelecer a Democracia dos Sonhos, expressa nos seguintes requisitos:

  1. O mecanismo da representatividade deve ser aquele que balanceie os interesses da maioria com o das minorias;
  2. A intervenção do cidadão não deve se restringir unicamente ao momento do voto;
  3. Se a maioria corresponder a um grupo bem identificado (como o trabalhador, ou o desempregado, ou os atletas, por exemplos), o mecanismo da representatividade deve regular esta desproporção para impedir que os interesses destes grupos prevaleçam;
  4. A Democracia deve ter normas, assim como todo Sistema Político tem leis;
  5. Os representantes do povo devem poder ser removidos, quando ferirem os interesses dos seus representados;

Novamente, parece que a melhor Democracia repousa nas ideias de Bobbio, com uma Democracia Constitucional.

O Sistema Partidário

A "Democracia" brasileira tem funcionado como um laboratório para a Democracia Constitucional. Seu ponto fraco reside, no entanto, no Sistema Partidário. Os manifestantes estão indo contra a presença de manifestantes dos Partidos, bem como seus membros expoentes. Como bem diz Bobbio, o detentor do mandato não pode estar vinculado a interesses de grupos. A ideologia do Partido também pode falsear as aspirações dos seus representados. Esta falha pode ser resolvida pelos itens (2) e (5) de nossa lista da Democracia dos Sonhos.

O caso Brasil

Segundo as visões aqui apresentadas, a "Democracia" brasileira tem pecado por:

  • Alguns partidos, propositalmente fragmentados, vem representando o interesse de um grupo numeroso, mas que tem um interesse: os trabalhadores;
  • Um grupo de minoria numérica tem sido prejudicado, e os números da balança comercial brasileira o corroboram: os empresários;
  • Os eleitores, em seu exercício democrático, são restritos ao momento do voto. Daí a titular do executivo brada aos quatro ventos que foi eleita com 54 milhões de votos;
  • Assim como Aristóteles, todos os teóricos da Democracia falham por serem excessivamente focados no Social e no Político, sem ter uma visão empresarial do Estado;

Conclusão para os anos 2012-2016

Muito se pode concluir do que aqui foi colocado, portanto vamos restringir nossas conclusões a um tempo compreendido entre 2012 e 2016.

Nossa Constituição tem, pasmem, uma visão empresarial, pois prevê o ferimento da Democracia quando o Orçamento é desobedecido. Acontece que alguns partidos, que arregimentam maiorias, que no entanto correspondem a grupos, não tem esta visão, e até acham que ela não deveria existir.

Nossa chefe do Executivo se recusa a:
Aceitar que a Democracia é ferida quando se erra na abordagem empresarial;
Focar sua ação não apenas em um grupo da maioria (os pobres), se atendo apenas ao Político-Social;
Dar ao povo a prerrogativa de exercer a Democracia não só no momento do voto, e sim continuamente.

Conclusão sobre a Democracia

O povo brasileiro repete, tal qual bonecos programados, a palavra Democracia, mas desconhece sua origem, sua história, suas falhas e as proposições apresentadas ao longo do tempo para tentar minimizar seus efeitos deletérios quando é mal interpretada.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Este é o Senado que julga o impeachment de Dilma Roussef

Os três poderes da União

O Regime Republicano brasileiro repousa sobre os três poderes, que juntos são denominados UNIÃO. Estes três poderes são independentes, mas interagem harmonicamente entre si (mesmo no Brasil), para manter nosso sistema político em funcionamento, através de suas funções bem definidas.
Os detalhes deste sistema estão explícitos no Título III de nossa Constituição Federal de 1988, sob o nome "Da organização do Estado". E nos interessa, particularmente, com respeito ao assunto em tela, para as finalidades de nosso tema, o artigo 21, desta constituição, que trata das competências da União. Vamos enumerar aquelas relacionadas ao nosso tema, para chegar até a responsabilidade da figura titular do Poder Executivo, principal gestora da Administração Pública do País.

A Constituição de um país

Como uma "persona" virtual, a Constituição é como um "Deus" que governa o país através de princípios, ou seja, "pela palavra". Desta forma, não sendo um "governante de carne", não cabe a acusação de tirania, como poderia ser alvo um Rei, nem a de arbitrariedade, pois ela foi escrita não por uma pessoa, mas por várias. E estas várias pessoas não foram tais que se possa chamar de "comuns", pois se constituíam de deputados eleitos pelo povo.

Tendo o povo dado poder, pelo voto, aos deputados constituintes, para estudar e construir o seu código de leis, estas leis se tornaram o "corpo do Deus Legislativo", ao qual se comprometeram obedecer. Este é um Sistema Democrático dirigido por Leis. O nascedouro do Sistema Republicano Constitucional é o voto, mas a Democracia dele resultante é aquela regulada por leis. Não existe Democracia irrestrita, pois não se consegue garantia do homem de que ele vai respeitar o seu semelhante, e as rixas, desentendimentos, homicídios e delegacias são as provas cabais de que precisamos de uma democracia baseada num Estado de Direito.

Democracia

Em torno deste termo, muitas são as confusões e paixões sem base razoável. Vejam o que diz o mestre em Direito Público pela UFSC, professor de Direito Constitucional, Ruy Samuel Espíndola, e que o povo, os gestores, os líderes de movimentos em geral, deputados e senadores deveriam saber, pois é a base da sua atuação:

"De há muito a idéia de democracia não é mais tomada somente como a regra da maioria, o governo do maior número. Uma tal idéia, levada a extremos, poderia fazer com que uma maioria circunstancial revogasse a própria regra da maioria e colocasse o poder decisório na mão de um único homem, ou de um restritíssimo grupo de homens. A história é repleta de tais exemplos, sendo desnecessário aqui retomá-los. "

Mas vamos citar o exemplo da nação israelita, que era teocrática, tinha um conjunto de leis muito bem definido, e que perante o profeta Samuel pediu ... adivinhem o que ?

Pediram que Samuel lhes arranjasse um Rei.

Ou seja, regrediram do Estado de Direito para a Monarquia, que lhes trouxe tanta dor de cabeça, como atesta a história de Israel.

E Ruy Espíndola prossegue, esclarecendo que:

"Uma concepção mais dilatada, que entende a regra da maioria como um elemento importante do conceito de democracia, mas não o preponderante, advoga a tese de que, para um adequado conceito de democracia, é necessário um mínimo de regras institucionalizadas que estabeleçam quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. É a idéia de democracia como um mínimo de regras do jogo político para o exercício do poder. Essa é a concepção destruída por Norberto Bobbio."

Na concepção de Bobbio, a regra da maioria vale apenas para o cálculo dos votos em uma democracia prática. Como é impossível instalar uma democracia direta nos Estados modernos devido à complexidade da sociedade, estabeleceu-se a representatividade do poder. Ele sustenta que os representantes eleitos não podem exercer mandatos imperativos, isto é, não podem estar ligados a interesses particulares, coisa impossível na prática, pois os representantes eleitos ficam sujeitos aos interesses das agremiações partidárias às quais são filiados. Isto fica claro em nosso sistema partidário, e ai está a operação Lavajato para o corroborar.

Em outras palavras, tanto dar o poder para a maioria, quanto dar o poder aos representantes desta maioria, sem um Sistema de Leis, é uma temeridade.

A não compreensão do real significado de DEMOCRACIA fica clara nas opiniões infantis de vários deputados, e de alguns senadores presentes na Comissão de Impeachment estabelecida e atuando na semana que se encerra. Nem parecem verdadeiros Senadores de uma República Constitucional.

A sessão da Comissão Especial foi televisionada, e todos puderam ver o fraco entendimento da palavra Democracia pelos senadores José Pimentel, Humberto Costa, Gleisi Hoffman e Fátima Bezerra. Para eles, Democracia é o efeito de uma "nuvem de votos", e esta nuvem transfere um direito "imperativo" para aquele que assume o mandato chancelado por estes votos, o que vai contra o que bem explicou o Professor Espíndola e o italiano Bobbio.

Um aspecto é líquido e certo, quando se trata de Democracia, na presença de uma Constituição: somente dispositivos legais podem garantir o funcionamento da Democracia, sem o que os cidadãos podem ficar completamente perdidos ao tentar exercer sua liberdade, mergulhando em uma desordem social.

Mas não é só isto. Algo mais está envolvido, pois a Democracia ocorre num ambiente de Estado. Visto que o Estado precisa se desenvolver, ele precisa ter uma estrutura de organismo com manutenção e crescimento, pois o corpo quantitativo de seus cidadãos também cresce, e deste fenômeno provêm outros problemas.

Mas vamos alcançar uma compreensão maior, analisando o conceito de União preconizado pela Constituição.

Competências da União

Vamos destacar, na lista de competências do artigo 21, aquelas que levam à compreensão da celeuma criada em torno dos erros cometidos em relação ao trato do dinheiro público, pela Presidente da República:

VIII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XI - explorar, diretamente ou mediante concessão as empresas sob controle acionário estatal [ ... detalhamento ...];

NOTA: no caso da Petrobrás, o governo brasileiro tem 57,6 % das ações, o que lhe confere a palavra final em decisões desta empresa, principalmente no tocante à escolha dos administradores do primeiro escalão de sua direção.

XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e territórios;
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e a Ferroviária federais, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios;

Em seguida, vamos examinar o artigo 22, que trata das competências legislativas privativas da União, em relação ao nosso tema:

VI - Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - Política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores;
XVII - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, bem como a organização administrativa destes;
XXII - competência da Polícia Federal e das Polícias Rodoviária e Ferroviária federais;

O artigo 23 trata das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios e, da mesma forma, vamos enumerar os artigos que contemplam, em finalidade, o nosso tema:

I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Enumeramos estas competências, para mostrar um pouco das tarefas em que a União precisa ficar envolvida, relacionados aos seus atos mantenedores da Constituição que possui os dispositivos legais, relacionados aos órgãos que cuidam daqueles que descumprem estes dispositivos, e também relacionados ao dinheiro que mantém toda a estrutura, pois ...

O Estado é um corpo

Ao lidar com um conjunto de cidadãos numeroso, que portanto precisa de representatividade para seus votos, e que se torna uma fonte de problemas, surgem atribuições para diminuir ou quase eliminar estes. Tais atribuições estão expressas em algumas de suas competências, como os itens IX do artigo 21, todos os citados do artigo 22 e os itens IX e X do artigo 23.

E mais do que isto ...

O Estado é uma Empresa

Ao administrar um corpo tão complexo, que precisa de recursos para se manter e crescer, é preciso obter recursos financeiros, e gerir as competências que a existência destes cria, expressos nos itens VI e VII do artigo 22.

Um país funciona como uma empresa.

Para tentar resolver os problemas gerados por estas competências que o Estado precisa demonstrar, os teóricos tentaram fazê-lo através do Socialismo e do Comunismo. Tola ilusão, cujo fracasso do Comunismo Russo, sua mais pura expressão, mostrou que esta é uma saída preguiçosa e inadequada, pois:

"ONDE TUDO É DE TODOS, NADA É DE NINGUÉM"

Um país deve ser administrado com a responsabilidade que se administra uma empresa que deve crescer e ser lucrativa, até para que se cumpre o que é preconizado pelos itens IX e X do artigo 23.

O erro do governo socialista do PT

Sob o apoio destes artigos e desta exposição, podemos constatar que houve um desequilíbrio de competências expressas pelos itens VIII, IX e XI do artigo 21, que ordenam as receitas que tornam possível aquilo que os itens IX e X do artigo 23 rezam.

O chamado "Petrolão" fere o que ordena o item XI do artigo 21. Ao gerir mal, ou se omitir da gestão de uma estatal sob seu controle, empresa que gera muita receita pela sua natureza ligada à energia, recursos da União foram sangrados.

Os Programas Sociais estabelecidos como meta pelos itens IX e X do artigo 23, sendo mal administrados, pelo descontrole da quantidade de contemplados, ou exagerados em seu espectro pelas finalidades eleitoreiras que os nortearam perto do segundo mandato de Dilma, desequilibraram as contas de nosso Tesouro.

Reparem que o tempo todo, nesta exposição, enfatizamos que o contexto premia os itens IX e X do artigo 23. O que teria sido feito do item I, "Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público". A Constituição tem, neste item, um resumo daquilo que, em outras palavras, explicamos no item "Um país funciona como uma empresa". Abordagem capitalista ? Não. Abordagem da Receita/Despesa. Só se constrói alguma coisa com Recursos humanos, financeiros e tecnológicos.

A cegueira dos senadores

Além dos erros quanto ao conceito de democracia, nenhum senador teve a iluminação de mostrar que a gerencia de um país continental, como é o Brasil, exige a abordagem empresarial.

Os senadores do PT e PCdoB só enfatizaram o Social, além de uma defesa doentia da pessoa da Presidente. Eles deviam olhar a Presidente como uma gestora. O chefe do Poder Executivo é um gestor público, e não um deus, ou um santo, ou um benfeitor.

Nenhum senador analisou os tropeços da Presidente sob o ponto de vista constitucional, apesar de balançarem a constituição a todo o momento nas mãos. Que espetáculo dantesco.

O que dizer das falas do Senador Romário, de Zezé Perrela e de Lindbergh Farias ? Uns não entendem da Constituição, uma obrigação para quem está num cargo deste, deixando seus pareceres para seus assessores. Outros trocam a Constituição pelos estatutos de seu partido, perigo previsto pelo italiano Bobbio, conforme citado acima.

Conclusão

Como tribunal político que é o senado, exigimos mais conhecimento, menos paixão e menos espetáculo egocêntrico de nossos senadores. Senado é uma coisa séria.


segunda-feira, 11 de abril de 2016

Relatório do deputador Jovair é aprovado na Comissão do Impeachment

Viver um momento político-econômico conturbado e histórico é um verdadeiro privilégio. Vivemos o "Diretas Já", o impeachment de Collor e agora estamos vivendo um movimento pelo impeachment de Dilma Roussef.

Mas este é muito mais interessante que o de Collor, pois seu governo veio repleto de promessas e de esperança, numa sequência imediata ao governo Lula, que teve por finalidade derrubar as elites.

Embevecidos, no entanto, pelo poder e pela ambição da permanência neste, os governantes, seja qual for sua linha de pensamento ideológico ou político partidário, tem sua personalidade e suas aspirações retorcidas. O poder é o vinho mais embriagante desta vida.

O Relatório

Exigência legal e objeto sobre o qual os parlamentares se debruçam para aceitar ou rejeitar uma denúncia, um relatório foi redigido para narrar o que aconteceu para gerar desconfiança em relação à nossa governante. Desde os condomínios até o governo, passando pelas grandes corporações, este é o instrumento para provocar as Definições de diretrizes e as Mudanças das mesmas, bem como apontar eventuais falhas e a mudança de rumo necessária.

Por que tanto medo dele então ? Medo de mudanças ? Medo de ele dizer a verdade ?

Se for mentira, não resistirá ao exame. Se for verdadeiro, que ótimo, pois possibilitará às instituições e aos homens corrigirem o seu caminho.

E estes são carregados de uma exigência: fatos com as circunstâncias e datas e, no caso de coisas de economia, valores. Talvez seja um pequeno valor, e este não pague nem a tinta gasta para mostrar que ele existiu. Mas e se for de uma quantia que alimenta muitas bocas e constrói muitas obras ?

Responsabilidade

A responsabilidade do ser humano se expressa, em primeiro lugar, sobre as vidas humanas (é claro). E, em segundo lugar, numa sociedade capitalista, socialista, comunista ou primitiva que seja, vem a riqueza e os valores culturais ou financeiros. Se algumas moedas perdidas provocam a fome de alguns membros de uma tribo, tem que se chamar a atenção de quem as perdeu.

E se ao invés de algumas moedas sumirem alguns bilhões ? Este responsável tem que pagar.

A denúncia

O relatório aqui discutido se trata de denúncia por CRIME DE RESPONSABILIDADE, conforme explicita seu item 1.1, composto e redigido para apreciar a denúncia formal de dois juristas de renome (Miguel Reale Júnior e Helio Bicudo) junto à jurista Janaína Paschoal. Desta forma ve-se claramente que não se trata de uma retaliação de Eduardo Cunha (seja ele como for e como está sendo comentado). Se assim fosse, o redator seria ele mesmo. E juristas do calibre dos citados não são manobráveis por interesses deste tipo.

Esta denúncia preenche 128 páginas. Em seu item 1.1.1, o objeto fica detalhada e claramente explícito:

"Crimes de responsabilidade pela abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional e quando já supostamente se sabia do descumprimento da meta fiscal prevista na LDO"

LDO é a sigla para Lei de Diretrizes Orçamentárias, tão falada na entrada de todo ano no Congresso, para definir onde será gasto o dinheiro público na esfera federal.

O "furo" na meta fiscal já havia sido previsto e falado por várias vezes na imprensa.

Notícia do Jornal Valor Econômico de 04/12/2014 às 06h23:

BRASÍLIA  -  Depois de mais de 18 horas de sessão, o Congresso Nacional aprovou, com 240 votos favoráveis a 60 contrários na Câmara dos Deputados e 39 votos a favor e um contra no Senado, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para revisar a meta fiscal de 2014.

A oposição, no entanto, conseguiu uma vitória já nas primeiras horas da manhã. A última emenda apresentada, que propõe fazer um acréscimo ao projeto de lei para limitar as despesas discricionárias, aquelas de decisão exclusiva do governo federal, ao mesmo montante que tiver sido executado no ano anterior, foi apreciada quando já não havia quórum suficiente.

A proposta, enviada em 11 de novembro ao Legislativo, passou por uma série de revezes em sua tramitação, causando grande desgaste ao governo. Ministros deixaram de ser anunciados na data programada, viagens foram canceladas e a presidente Dilma Rousseff teve de arregaçar as mangas para pedir pessoalmente dedicação à sua base de apoio para aprovar a medida.

A notícia completa está no endereço:

http://www.valor.com.br/politica/3804386/congresso-aprova-mudanca-na-meta-fiscal-de-2014-apos-18-horas

Na ocasião, o senador Agripino Maia, do DEM/RN, disse:

O que vamos dizer aos investidores estrangeiros depois de aprovar essa presepada? Qual a credibilidade terá esse Congresso? Dilma quer o quê, que o Congresso elimine a cena do crime que ela cometeu?

Já era a profecia preparatória para os fatos que se seguiram. Vejam, foi noticiado e amplamente divulgado em 2014. Já havia quem dissesse que era um crime.

Notícia da Folha de São Paulo de 02/12/2015 - 18h49:

Em uma votação de mais de quatro horas e meia, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (2) a mudança da meta fiscal para o orçamento da União de 2015 com a autorização para que o governo registre um deficit de até R$ 119,9 bilhões no ano. Foram 314 votos favoráveis a 99 contrários na Câmara, e 46 votos favoráveis a 16 contrários no Senado.

Os parlamentares ainda votarão alguns destaques que podem alterar o limite total de déficit que o governo ficará autorizado a realizar neste ano.

A votação foi uma vitória para o governo que, mesmo diante da obstrução feita por partidos de oposição, conseguiu garantir número suficiente de parlamentares para aprovar a matéria.

Com a aprovação, o governo se livra do risco de fechar o ano descumprindo a legislação fiscal, o que o Planalto temia que poderia fortalecer as pressões pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A notícia completa está no endereço:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1714136-congresso-aprova-texto-base-da-mudanca-de-meta-fiscal.shtml

Leiam e se certifiquem de que não é um sonho, uma hipótese, delírio ou golpe. O delito foi noticiado e juntamente foi alertado que tal procedimento poderia motivar o impeachment da presidente. Dois anos seguidos de manipulação do dinheiro público.

Os decretos sem número

Conforme a denúncia ...

Ao editar, nos anos de 2014 (entre 5 de novembro e 14 de dezembro)  e de 2015 (entre 27 de julho e 20 de agosto), uma série de decretos sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, sem suporte na autorização do Congresso Nacional (art. 4º das Leis Orçamentárias Anuais de 2014 e 2015), porque já sabia da inexequibilidade das metas de superávit
estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015, a Denunciada teria violado:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: art. 85, VI, e art. 167, V;
- LEI Nº 1.079, DE 1950: art. 10, itens 4 e 6 e art. 11, item 2;
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: art. 8º, parágrafo único, e art. 9º.

Temos o conjunto da obra: fatos ocorridos e noticiados com a prova técnica da denúncia.

Querem as provas, consultem o endereço:

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-nao-numerados1/2014-decretos-nao-numerados

e poderão encontrar as seguintes descrições de

Suplementação do orçamento em 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(12/11/2014)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00, para os fins que especifica.(12/11/2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(13/11/2014)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 115.831.571,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

O Parecer do TCU  

Através do documento

TC-005.335/2015-9
Natureza: Contas de Governo prestadas pela Presidente da República
Exercício: 2014

do Ministro Augusto Nantes, ficamos sabendo do questionamento destas suplementações:

9 A Semag propõe ainda, com fundamento nos arts. 73, caput, e 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, no art. 36, caput, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 187 e 224 do Regimento Interno do TCU, que se adote as medidas necessárias com vistas a abrir prazo de 10 (dez) dias para que a Exma. Sra. Presidente da República, caso manifeste interesse e entenda necessário, pronuncie-se acerca dos indícios de irregularidades apontados nos referidos documentos e que fossem destacados os seguintes pontos para possíveis contrarrazões:

a) Edição do Decreto 8.197, de 20/2/2014, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira e fixou o cronograma mensal de desembolso para 2014, sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias (Seguro Desemprego e Abono Salarial), no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões, nos termos do Ofício 35/2014/SE-MTE, de 17/2/2014;

b) Abertura de créditos suplementares, entre 5/11/2014 e 14/12/2014, por meio dos Decretos Não Numerados 14028, 14029, 14041, 14042, 14060, 14062 e 14063, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente, em desacordo com o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2014 e com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, contrariando o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E, neste mesmo documento, uma referência aos elevados valores das verbas de suplementação citadas no link do http://www4.planalto.gov.br/..., e que enumeramos no item "Suplementação do orçamento em 2014":

15. O segundo fato novo, ainda segundo a referida justificação, diz respeito à edição, em 3/12/2014, de pelo menos dois Decretos Presidenciais sem número para abertura de crédito suplementar com vistas a custear despesas primárias. Um dos decretos abriu crédito suplementar no valor de R$ 409 milhões, enquanto o outro abriu crédito da ordem de R$ 15 bilhões. Em ambos os casos, a Presidente da República teria recorrido a receitas financeiras consideradas não neutras, ou seja, fontes de recursos que impactariam diretamente as metas fiscais.

Qualquer leigo estranha valores tão altos.

Conclusão

Ao ser humano, seja um cidadão comum, seja um administrador, seja um deputado ou senador, a interpretação de documentos com valores exorbitantes, citadas suas fontes, todas oficiais, constatando as consequências dos fatos por eles gerados, salta aos olhos que o pedido de averiguação do juiz do TCU não é um devaneio.

Os documentos e provas estão na Internet, de forma muito transparente, para que possamos comentar o assunto sem risco de sermos chamados de principiantes a respeito de um dos fatos nacionais mais importantes que estamos testemunhando.


sexta-feira, 8 de abril de 2016

A propina "legal" da Odebrecht para a campanha de Dilma

A verdade não se constitui em fatias de bolos diferentes. A verdade é um bolo só.

O que se fala na TV e no rádio é que Dilma aceitou uma doação legal da construtora Odebrecht para sua campanha de 2014. Mas o dinheiro é resultado da "gordura" na carne do valor de algumas obras para o governo.

Mas doação com ou sem propina, declarada no Imposto de Renda é indubitavelmente legal ?

É dito que dinheiro não tem carimbo, ou seja, uma vez na mão serve para a compra de uma balinha até a compra de um avião. Acontece que o montante do pagamento por obras para o governo tem que estar dentro de parâmetros razoáveis admissíveis para o orçamento de uma obra. Se um empreiteiro consegue o menor preço, não quer dizer que aquele corresponde ao custo mais uma pequena margem de 1%. Se a margem é superior a 10%, então, temos claramente um ilícito orçamentário.

E mais. Se a empreiteira consegue o valor de custo, e ainda doa milhões para campanha, no intervalo de 4 anos, é claro que o seu preço poderia ser menor. Será que o governo vai ter que tabelar o percentual de lucro, para ele mesmo não receber doações ?

Lula ganhou um apartamento e um sítio de uma empreiteira. TERIA SIDO ATOA ? Os empreiteiros gostaram dele ? Achamos que não.

"Ah, propina e acordo é algo que vem desde 1808".

Ora, teria isto virado direito consuetudinário ? Então vamos colocar na Constituição, para que ninguém mais venha questionar.

Quando matar pode virar algo legal

Em outras palavras. A doação foi legal. A fonte da doação foi ilegal (propina). Somando legal com ilegal dá LEGAL ou ILEGAL ? A soma de duas meias-verdades é uma MENTIRA ou uma VERDADE ?

Querem ver no caso de matar ?

Eu compro uma arma legal, com numeração, com nota, porte de arma, etc. Ai eu mato alguém (ato ilegal). O resultado é LEGAL ou ILEGAL ?