segunda-feira, 11 de abril de 2016

Relatório do deputador Jovair é aprovado na Comissão do Impeachment

Viver um momento político-econômico conturbado e histórico é um verdadeiro privilégio. Vivemos o "Diretas Já", o impeachment de Collor e agora estamos vivendo um movimento pelo impeachment de Dilma Roussef.

Mas este é muito mais interessante que o de Collor, pois seu governo veio repleto de promessas e de esperança, numa sequência imediata ao governo Lula, que teve por finalidade derrubar as elites.

Embevecidos, no entanto, pelo poder e pela ambição da permanência neste, os governantes, seja qual for sua linha de pensamento ideológico ou político partidário, tem sua personalidade e suas aspirações retorcidas. O poder é o vinho mais embriagante desta vida.

O Relatório

Exigência legal e objeto sobre o qual os parlamentares se debruçam para aceitar ou rejeitar uma denúncia, um relatório foi redigido para narrar o que aconteceu para gerar desconfiança em relação à nossa governante. Desde os condomínios até o governo, passando pelas grandes corporações, este é o instrumento para provocar as Definições de diretrizes e as Mudanças das mesmas, bem como apontar eventuais falhas e a mudança de rumo necessária.

Por que tanto medo dele então ? Medo de mudanças ? Medo de ele dizer a verdade ?

Se for mentira, não resistirá ao exame. Se for verdadeiro, que ótimo, pois possibilitará às instituições e aos homens corrigirem o seu caminho.

E estes são carregados de uma exigência: fatos com as circunstâncias e datas e, no caso de coisas de economia, valores. Talvez seja um pequeno valor, e este não pague nem a tinta gasta para mostrar que ele existiu. Mas e se for de uma quantia que alimenta muitas bocas e constrói muitas obras ?

Responsabilidade

A responsabilidade do ser humano se expressa, em primeiro lugar, sobre as vidas humanas (é claro). E, em segundo lugar, numa sociedade capitalista, socialista, comunista ou primitiva que seja, vem a riqueza e os valores culturais ou financeiros. Se algumas moedas perdidas provocam a fome de alguns membros de uma tribo, tem que se chamar a atenção de quem as perdeu.

E se ao invés de algumas moedas sumirem alguns bilhões ? Este responsável tem que pagar.

A denúncia

O relatório aqui discutido se trata de denúncia por CRIME DE RESPONSABILIDADE, conforme explicita seu item 1.1, composto e redigido para apreciar a denúncia formal de dois juristas de renome (Miguel Reale Júnior e Helio Bicudo) junto à jurista Janaína Paschoal. Desta forma ve-se claramente que não se trata de uma retaliação de Eduardo Cunha (seja ele como for e como está sendo comentado). Se assim fosse, o redator seria ele mesmo. E juristas do calibre dos citados não são manobráveis por interesses deste tipo.

Esta denúncia preenche 128 páginas. Em seu item 1.1.1, o objeto fica detalhada e claramente explícito:

"Crimes de responsabilidade pela abertura de créditos suplementares por decreto presidencial, sem autorização do Congresso Nacional e quando já supostamente se sabia do descumprimento da meta fiscal prevista na LDO"

LDO é a sigla para Lei de Diretrizes Orçamentárias, tão falada na entrada de todo ano no Congresso, para definir onde será gasto o dinheiro público na esfera federal.

O "furo" na meta fiscal já havia sido previsto e falado por várias vezes na imprensa.

Notícia do Jornal Valor Econômico de 04/12/2014 às 06h23:

BRASÍLIA  -  Depois de mais de 18 horas de sessão, o Congresso Nacional aprovou, com 240 votos favoráveis a 60 contrários na Câmara dos Deputados e 39 votos a favor e um contra no Senado, o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para revisar a meta fiscal de 2014.

A oposição, no entanto, conseguiu uma vitória já nas primeiras horas da manhã. A última emenda apresentada, que propõe fazer um acréscimo ao projeto de lei para limitar as despesas discricionárias, aquelas de decisão exclusiva do governo federal, ao mesmo montante que tiver sido executado no ano anterior, foi apreciada quando já não havia quórum suficiente.

A proposta, enviada em 11 de novembro ao Legislativo, passou por uma série de revezes em sua tramitação, causando grande desgaste ao governo. Ministros deixaram de ser anunciados na data programada, viagens foram canceladas e a presidente Dilma Rousseff teve de arregaçar as mangas para pedir pessoalmente dedicação à sua base de apoio para aprovar a medida.

A notícia completa está no endereço:

http://www.valor.com.br/politica/3804386/congresso-aprova-mudanca-na-meta-fiscal-de-2014-apos-18-horas

Na ocasião, o senador Agripino Maia, do DEM/RN, disse:

O que vamos dizer aos investidores estrangeiros depois de aprovar essa presepada? Qual a credibilidade terá esse Congresso? Dilma quer o quê, que o Congresso elimine a cena do crime que ela cometeu?

Já era a profecia preparatória para os fatos que se seguiram. Vejam, foi noticiado e amplamente divulgado em 2014. Já havia quem dissesse que era um crime.

Notícia da Folha de São Paulo de 02/12/2015 - 18h49:

Em uma votação de mais de quatro horas e meia, o Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (2) a mudança da meta fiscal para o orçamento da União de 2015 com a autorização para que o governo registre um deficit de até R$ 119,9 bilhões no ano. Foram 314 votos favoráveis a 99 contrários na Câmara, e 46 votos favoráveis a 16 contrários no Senado.

Os parlamentares ainda votarão alguns destaques que podem alterar o limite total de déficit que o governo ficará autorizado a realizar neste ano.

A votação foi uma vitória para o governo que, mesmo diante da obstrução feita por partidos de oposição, conseguiu garantir número suficiente de parlamentares para aprovar a matéria.

Com a aprovação, o governo se livra do risco de fechar o ano descumprindo a legislação fiscal, o que o Planalto temia que poderia fortalecer as pressões pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A notícia completa está no endereço:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/12/1714136-congresso-aprova-texto-base-da-mudanca-de-meta-fiscal.shtml

Leiam e se certifiquem de que não é um sonho, uma hipótese, delírio ou golpe. O delito foi noticiado e juntamente foi alertado que tal procedimento poderia motivar o impeachment da presidente. Dois anos seguidos de manipulação do dinheiro público.

Os decretos sem número

Conforme a denúncia ...

Ao editar, nos anos de 2014 (entre 5 de novembro e 14 de dezembro)  e de 2015 (entre 27 de julho e 20 de agosto), uma série de decretos sem número que resultaram na abertura de créditos suplementares, sem suporte na autorização do Congresso Nacional (art. 4º das Leis Orçamentárias Anuais de 2014 e 2015), porque já sabia da inexequibilidade das metas de superávit
estabelecidas nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2014 e 2015, a Denunciada teria violado:

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL: art. 85, VI, e art. 167, V;
- LEI Nº 1.079, DE 1950: art. 10, itens 4 e 6 e art. 11, item 2;
- LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000: art. 8º, parágrafo único, e art. 9º.

Temos o conjunto da obra: fatos ocorridos e noticiados com a prova técnica da denúncia.

Querem as provas, consultem o endereço:

http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-1/decretos-nao-numerados1/2014-decretos-nao-numerados

e poderão encontrar as seguintes descrições de

Suplementação do orçamento em 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 429.975.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(12/11/2014)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da empresa estatal Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 81.189.000,00, para os fins que especifica.(12/11/2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 56.500.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(13/11/2014)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 409.096.054,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 115.831.571,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Militar da União, de diversos órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 15.021.672.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 475.887.240,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.(3/12/2014)

O Parecer do TCU  

Através do documento

TC-005.335/2015-9
Natureza: Contas de Governo prestadas pela Presidente da República
Exercício: 2014

do Ministro Augusto Nantes, ficamos sabendo do questionamento destas suplementações:

9 A Semag propõe ainda, com fundamento nos arts. 73, caput, e 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, no art. 36, caput, da Lei 8.443/1992 e nos arts. 187 e 224 do Regimento Interno do TCU, que se adote as medidas necessárias com vistas a abrir prazo de 10 (dez) dias para que a Exma. Sra. Presidente da República, caso manifeste interesse e entenda necessário, pronuncie-se acerca dos indícios de irregularidades apontados nos referidos documentos e que fossem destacados os seguintes pontos para possíveis contrarrazões:

a) Edição do Decreto 8.197, de 20/2/2014, que dispôs sobre a programação orçamentária e financeira e fixou o cronograma mensal de desembolso para 2014, sem considerar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego quanto à elevação de despesas primárias obrigatórias (Seguro Desemprego e Abono Salarial), no valor de R$ 9,2 bilhões, e quanto à frustração de receitas primárias do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no valor de R$ 5,3 bilhões, nos termos do Ofício 35/2014/SE-MTE, de 17/2/2014;

b) Abertura de créditos suplementares, entre 5/11/2014 e 14/12/2014, por meio dos Decretos Não Numerados 14028, 14029, 14041, 14042, 14060, 14062 e 14063, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário então vigente, em desacordo com o art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2014 e com a estrita vinculação dos recursos oriundos de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, contrariando o parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E, neste mesmo documento, uma referência aos elevados valores das verbas de suplementação citadas no link do http://www4.planalto.gov.br/..., e que enumeramos no item "Suplementação do orçamento em 2014":

15. O segundo fato novo, ainda segundo a referida justificação, diz respeito à edição, em 3/12/2014, de pelo menos dois Decretos Presidenciais sem número para abertura de crédito suplementar com vistas a custear despesas primárias. Um dos decretos abriu crédito suplementar no valor de R$ 409 milhões, enquanto o outro abriu crédito da ordem de R$ 15 bilhões. Em ambos os casos, a Presidente da República teria recorrido a receitas financeiras consideradas não neutras, ou seja, fontes de recursos que impactariam diretamente as metas fiscais.

Qualquer leigo estranha valores tão altos.

Conclusão

Ao ser humano, seja um cidadão comum, seja um administrador, seja um deputado ou senador, a interpretação de documentos com valores exorbitantes, citadas suas fontes, todas oficiais, constatando as consequências dos fatos por eles gerados, salta aos olhos que o pedido de averiguação do juiz do TCU não é um devaneio.

Os documentos e provas estão na Internet, de forma muito transparente, para que possamos comentar o assunto sem risco de sermos chamados de principiantes a respeito de um dos fatos nacionais mais importantes que estamos testemunhando.


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