sexta-feira, 29 de abril de 2016

Este é o Senado que julga o impeachment de Dilma Roussef

Os três poderes da União

O Regime Republicano brasileiro repousa sobre os três poderes, que juntos são denominados UNIÃO. Estes três poderes são independentes, mas interagem harmonicamente entre si (mesmo no Brasil), para manter nosso sistema político em funcionamento, através de suas funções bem definidas.
Os detalhes deste sistema estão explícitos no Título III de nossa Constituição Federal de 1988, sob o nome "Da organização do Estado". E nos interessa, particularmente, com respeito ao assunto em tela, para as finalidades de nosso tema, o artigo 21, desta constituição, que trata das competências da União. Vamos enumerar aquelas relacionadas ao nosso tema, para chegar até a responsabilidade da figura titular do Poder Executivo, principal gestora da Administração Pública do País.

A Constituição de um país

Como uma "persona" virtual, a Constituição é como um "Deus" que governa o país através de princípios, ou seja, "pela palavra". Desta forma, não sendo um "governante de carne", não cabe a acusação de tirania, como poderia ser alvo um Rei, nem a de arbitrariedade, pois ela foi escrita não por uma pessoa, mas por várias. E estas várias pessoas não foram tais que se possa chamar de "comuns", pois se constituíam de deputados eleitos pelo povo.

Tendo o povo dado poder, pelo voto, aos deputados constituintes, para estudar e construir o seu código de leis, estas leis se tornaram o "corpo do Deus Legislativo", ao qual se comprometeram obedecer. Este é um Sistema Democrático dirigido por Leis. O nascedouro do Sistema Republicano Constitucional é o voto, mas a Democracia dele resultante é aquela regulada por leis. Não existe Democracia irrestrita, pois não se consegue garantia do homem de que ele vai respeitar o seu semelhante, e as rixas, desentendimentos, homicídios e delegacias são as provas cabais de que precisamos de uma democracia baseada num Estado de Direito.

Democracia

Em torno deste termo, muitas são as confusões e paixões sem base razoável. Vejam o que diz o mestre em Direito Público pela UFSC, professor de Direito Constitucional, Ruy Samuel Espíndola, e que o povo, os gestores, os líderes de movimentos em geral, deputados e senadores deveriam saber, pois é a base da sua atuação:

"De há muito a idéia de democracia não é mais tomada somente como a regra da maioria, o governo do maior número. Uma tal idéia, levada a extremos, poderia fazer com que uma maioria circunstancial revogasse a própria regra da maioria e colocasse o poder decisório na mão de um único homem, ou de um restritíssimo grupo de homens. A história é repleta de tais exemplos, sendo desnecessário aqui retomá-los. "

Mas vamos citar o exemplo da nação israelita, que era teocrática, tinha um conjunto de leis muito bem definido, e que perante o profeta Samuel pediu ... adivinhem o que ?

Pediram que Samuel lhes arranjasse um Rei.

Ou seja, regrediram do Estado de Direito para a Monarquia, que lhes trouxe tanta dor de cabeça, como atesta a história de Israel.

E Ruy Espíndola prossegue, esclarecendo que:

"Uma concepção mais dilatada, que entende a regra da maioria como um elemento importante do conceito de democracia, mas não o preponderante, advoga a tese de que, para um adequado conceito de democracia, é necessário um mínimo de regras institucionalizadas que estabeleçam quem está autorizado a tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. É a idéia de democracia como um mínimo de regras do jogo político para o exercício do poder. Essa é a concepção destruída por Norberto Bobbio."

Na concepção de Bobbio, a regra da maioria vale apenas para o cálculo dos votos em uma democracia prática. Como é impossível instalar uma democracia direta nos Estados modernos devido à complexidade da sociedade, estabeleceu-se a representatividade do poder. Ele sustenta que os representantes eleitos não podem exercer mandatos imperativos, isto é, não podem estar ligados a interesses particulares, coisa impossível na prática, pois os representantes eleitos ficam sujeitos aos interesses das agremiações partidárias às quais são filiados. Isto fica claro em nosso sistema partidário, e ai está a operação Lavajato para o corroborar.

Em outras palavras, tanto dar o poder para a maioria, quanto dar o poder aos representantes desta maioria, sem um Sistema de Leis, é uma temeridade.

A não compreensão do real significado de DEMOCRACIA fica clara nas opiniões infantis de vários deputados, e de alguns senadores presentes na Comissão de Impeachment estabelecida e atuando na semana que se encerra. Nem parecem verdadeiros Senadores de uma República Constitucional.

A sessão da Comissão Especial foi televisionada, e todos puderam ver o fraco entendimento da palavra Democracia pelos senadores José Pimentel, Humberto Costa, Gleisi Hoffman e Fátima Bezerra. Para eles, Democracia é o efeito de uma "nuvem de votos", e esta nuvem transfere um direito "imperativo" para aquele que assume o mandato chancelado por estes votos, o que vai contra o que bem explicou o Professor Espíndola e o italiano Bobbio.

Um aspecto é líquido e certo, quando se trata de Democracia, na presença de uma Constituição: somente dispositivos legais podem garantir o funcionamento da Democracia, sem o que os cidadãos podem ficar completamente perdidos ao tentar exercer sua liberdade, mergulhando em uma desordem social.

Mas não é só isto. Algo mais está envolvido, pois a Democracia ocorre num ambiente de Estado. Visto que o Estado precisa se desenvolver, ele precisa ter uma estrutura de organismo com manutenção e crescimento, pois o corpo quantitativo de seus cidadãos também cresce, e deste fenômeno provêm outros problemas.

Mas vamos alcançar uma compreensão maior, analisando o conceito de União preconizado pela Constituição.

Competências da União

Vamos destacar, na lista de competências do artigo 21, aquelas que levam à compreensão da celeuma criada em torno dos erros cometidos em relação ao trato do dinheiro público, pela Presidente da República:

VIII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
XI - explorar, diretamente ou mediante concessão as empresas sob controle acionário estatal [ ... detalhamento ...];

NOTA: no caso da Petrobrás, o governo brasileiro tem 57,6 % das ações, o que lhe confere a palavra final em decisões desta empresa, principalmente no tocante à escolha dos administradores do primeiro escalão de sua direção.

XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e territórios;
XIV - Organizar e manter a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária e a Ferroviária federais, bem como a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e Territórios;

Em seguida, vamos examinar o artigo 22, que trata das competências legislativas privativas da União, em relação ao nosso tema:

VI - Sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - Política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores;
XVII - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios, bem como a organização administrativa destes;
XXII - competência da Polícia Federal e das Polícias Rodoviária e Ferroviária federais;

O artigo 23 trata das competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios e, da mesma forma, vamos enumerar os artigos que contemplam, em finalidade, o nosso tema:

I - Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
IX - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

Enumeramos estas competências, para mostrar um pouco das tarefas em que a União precisa ficar envolvida, relacionados aos seus atos mantenedores da Constituição que possui os dispositivos legais, relacionados aos órgãos que cuidam daqueles que descumprem estes dispositivos, e também relacionados ao dinheiro que mantém toda a estrutura, pois ...

O Estado é um corpo

Ao lidar com um conjunto de cidadãos numeroso, que portanto precisa de representatividade para seus votos, e que se torna uma fonte de problemas, surgem atribuições para diminuir ou quase eliminar estes. Tais atribuições estão expressas em algumas de suas competências, como os itens IX do artigo 21, todos os citados do artigo 22 e os itens IX e X do artigo 23.

E mais do que isto ...

O Estado é uma Empresa

Ao administrar um corpo tão complexo, que precisa de recursos para se manter e crescer, é preciso obter recursos financeiros, e gerir as competências que a existência destes cria, expressos nos itens VI e VII do artigo 22.

Um país funciona como uma empresa.

Para tentar resolver os problemas gerados por estas competências que o Estado precisa demonstrar, os teóricos tentaram fazê-lo através do Socialismo e do Comunismo. Tola ilusão, cujo fracasso do Comunismo Russo, sua mais pura expressão, mostrou que esta é uma saída preguiçosa e inadequada, pois:

"ONDE TUDO É DE TODOS, NADA É DE NINGUÉM"

Um país deve ser administrado com a responsabilidade que se administra uma empresa que deve crescer e ser lucrativa, até para que se cumpre o que é preconizado pelos itens IX e X do artigo 23.

O erro do governo socialista do PT

Sob o apoio destes artigos e desta exposição, podemos constatar que houve um desequilíbrio de competências expressas pelos itens VIII, IX e XI do artigo 21, que ordenam as receitas que tornam possível aquilo que os itens IX e X do artigo 23 rezam.

O chamado "Petrolão" fere o que ordena o item XI do artigo 21. Ao gerir mal, ou se omitir da gestão de uma estatal sob seu controle, empresa que gera muita receita pela sua natureza ligada à energia, recursos da União foram sangrados.

Os Programas Sociais estabelecidos como meta pelos itens IX e X do artigo 23, sendo mal administrados, pelo descontrole da quantidade de contemplados, ou exagerados em seu espectro pelas finalidades eleitoreiras que os nortearam perto do segundo mandato de Dilma, desequilibraram as contas de nosso Tesouro.

Reparem que o tempo todo, nesta exposição, enfatizamos que o contexto premia os itens IX e X do artigo 23. O que teria sido feito do item I, "Zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público". A Constituição tem, neste item, um resumo daquilo que, em outras palavras, explicamos no item "Um país funciona como uma empresa". Abordagem capitalista ? Não. Abordagem da Receita/Despesa. Só se constrói alguma coisa com Recursos humanos, financeiros e tecnológicos.

A cegueira dos senadores

Além dos erros quanto ao conceito de democracia, nenhum senador teve a iluminação de mostrar que a gerencia de um país continental, como é o Brasil, exige a abordagem empresarial.

Os senadores do PT e PCdoB só enfatizaram o Social, além de uma defesa doentia da pessoa da Presidente. Eles deviam olhar a Presidente como uma gestora. O chefe do Poder Executivo é um gestor público, e não um deus, ou um santo, ou um benfeitor.

Nenhum senador analisou os tropeços da Presidente sob o ponto de vista constitucional, apesar de balançarem a constituição a todo o momento nas mãos. Que espetáculo dantesco.

O que dizer das falas do Senador Romário, de Zezé Perrela e de Lindbergh Farias ? Uns não entendem da Constituição, uma obrigação para quem está num cargo deste, deixando seus pareceres para seus assessores. Outros trocam a Constituição pelos estatutos de seu partido, perigo previsto pelo italiano Bobbio, conforme citado acima.

Conclusão

Como tribunal político que é o senado, exigimos mais conhecimento, menos paixão e menos espetáculo egocêntrico de nossos senadores. Senado é uma coisa séria.


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