segunda-feira, 9 de maio de 2016

A bravata de Waldir Maranhão

Há muito anos se dizia: "O Brasil é o país do futuro". Isto não se cumpriu de fato. Mas se tivessem dito: "o Brasil será o país do Estado de Direito", teriam acertado.

Nunca se viu um esforço, motivado por forças que realmente só serão descobertas daqui a alguns anos, de colocar as coisas no eixo.

O ébrio político

O Deputado Waldir Maranhão parece que não percebeu tal coisa e, embriagado por um sentimento de poder, que lhe intoxicou o fígado da imaturidade política, e uma mente despreparada para a responsabilidade do cargo que veio a ocupar por um "entortamento" dos caminhos da política desastrosa do Brasil nos últimos 6 anos, cometeu esta sandice da tentativa de anulação das três (vejam bem, não uma, mas três)  sessões da Câmara Federal que trataram do Impeachment da Presidente.

E um ébrio sempre comunga na companhia de outro ébrio, afundando ainda mais em sua busca de prazer, aqui representado pela manutenção do poder e da perspectiva do usufruto deste poder no futuro. O outro ébrio, que se fez assim por própria vontade, manchando o currículo de Procurador do maior Estado do Brasil, Ministro da Justiça, e agora Advogado Geral da União, é, infelizmente, José Eduardo Cardozo.

Com o conhecimento que tem do Direito, com mestrado e doutorado, e professor da PUC, ele não precisava descer tão baixo, concordando com teses que desrespeitam a Constituição e os ritos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e Regimentos das Casas Legislativas da República. Isto sem contar com a doentia lealdade à Dilma Roussef, que o força a permanecer no erro, e talvez manchar, com suas atitudes desesperadas, sua carreira política e profissional.

E unidos, os dois ébrios sonharam em anular, com um ato nulo, as sessões do Impeachment na Câmara. E o ato nulo já está sendo denominada de "pedalada legislativa". Waldir Maranhão enterrou sua carreira política por ... nada.

Simples Ignorância

Se Eduardo Cardozo tivesse lido e absorvido o texto brilhante do relatório final do Senador Anastasia na Comissão Especial do Impeachment, teria visto que seu questionamento teimoso e obsessivo sobre a suposta natureza exclusivamente política dos votos dos deputados, não teria se aventurado nesta "brincadeira", para a qual arrastou o ingênuo Waldir Maranhão, "inocente útil" (que também arranjou emprego para o filho no TCE do Maranhão, onde ele nem ia).

Caso Eduardo Cardozo e Waldir Maranhão não tenham lido, reproduzimos aqui o item 2.4.2.3 da página 40 do, repetimos, brilhante relatório de Anastasia:

2.4.2.3, Ausência de nulidade pelo fato dos deputados federais terem declarado o voto com antecedência, fundamentando os votos com motivos políticos e de ter havido orientação de lideranças no encaminhamento da votação

A defesa alega a ocorrência de uma série de nulidades, todas relacionadas à votação em Plenário da Câmara dos Deputados. Sustenta ser nula a votação, por ter havido encaminhamento da votação pelos líderes partidários; por deputados terem fundamentado seus votos em motivos políticos, o que seria vedado pela "teoria dos motivos determinantes"; pelo fato de alguns deputados terem adiantado sua posição publicamente; e por ter sido dada a palavra ao Relator na Comissão Especial, Deputado Jovair Arantes.

Em primeiro lugar, é certo que a teoria dos motivos determinantes se aplica a atos administrativos, e não políticos.

Afinal, sendo a manifestação da Câmara dos Deputados eminentemente política (para usar a expressão do STF), os votantes sequer precisam motivar seus votos em Plenário. Da mesma forma, o
encaminhamento de lideranças – que, inclusive, também foi feito pelo partido da Senhora Presidente – não causa qualquer nulidade, já que o voto é nominal e individual.

Beira realmente à embriaguez um experiente advogado e conhecedor do mecanismo partidário e da Constituição falar tal coisa. Até os cidadãos apenas um pouco cultos sabem que os deputados, como todos os membros de partidos, precisam (1) obedecer ao estatuto do partido e a ele se manter fiel e (2) obedecer à orientação do líder do partido (com ligeira flexibilidade). Será que o deputado pode arrancar sua consciência partidária na porta do plenário da Câmara, para adentrar o recinto "totalmente puro" ? É uma sandice.

Mas Anastasia prossegue:

Reitere-se, por oportuno, a natureza eminentemente política da decisão da Câmara dos Deputados, conforme já reconhecido pelo STF desde o caso Collor:

No procedimento de admissibilidade da denúncia, a
Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser
concedido ao acusado prazo para defesa, defesa
 que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da
Constituição, observadas, entretanto, as limitações
 do fato de a acusação somente materializar-se com a 
instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia 
será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a
admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo
 político (STF, Pleno, MS nº 21.564/DF, redator para
o acórdão Ministro Carlos Velloso).

No mesmo julgado, reconheceu ainda o STF que à Câmara dos Deputados cabe a “formulação de um juízo eminentemente discricionário” sobre a autorização para o Senado Federal instaurar o processo contra o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

Esse entendimento, a propósito, foi reiterado pelo STF na ADPF nº 378, à luz do art. 51, I, da CF. A Corte Suprema, na ementa do acórdão, cita que “a Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados” [grifamos]. Há distinção ontológica e insofismável entre os parlamentares e os magistrados, como decidido pelo STF: “A diferença de disciplina se justifica, de todo modo, pela distinção entre magistrados, dos quais se deve exigir plena imparcialidade, e parlamentares, que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados.” 

Vejam, já existe jurisprudência do caso Collor. Está claramente explicada a natureza política do processo de Impeachment. Dilma não está sujeita à reclusão (característica penal), e sim à perda de seus direitos políticos (característica política) por alguns anos.

O Senador e Relator da Comissão de Impeachment, Antônio Anastasia, é um profundo conhecedor, além de professor, do Direito Constitucional, e esgota o assunto de maneira profunda e completa.

O MInistro do STF, Luis Fux, rejeitou o pedido de Mandado de Segurança com estes mesmos argumentos do Advogado Geral da União, feito pelo Deputado Paulo Teixeira, e que coincidem com os argumentos do desastroso Waldir Maranhão.

Conclusão

O Congresso, bem como o Senado, tem figuras sem preparo intelectual para o cargo, que se tornam manipuláveis pelos espertalhões para servirem aos seus interesses.

Waldir Maranhão, Vanessa Grazziotin, Telmário Mota, Fátima Bezerra, Jorge Viana e Lindbergh Farias são exemplos de Senadores que são levados de um lado para o outro pelos interesses dos Governos, e que serão lembrados como defensores cegos de causas perdidas. Nem citamos Gleisi Hoffman, pois é ré na Operação LavaJato.

Mesmo político, o indivíduo tem que resguardar a própria continuidade de sua carreira, senão ele não pode ser chamado assim, e o seu amor próprio. Os citados não agem assim.

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