terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Proclamação da República - II - Decreto Nº 1

O Decreto Nº 1 da República

Dentro de nossa política de apresentar os fatos e suas provas, mostramos aqui o primeiro e mais importante Decreto do Governo Provisório quando da Proclamação da República.


Em se tratando de uma República (coisa pública), o governo estabelecido chama a si mesmo de provisório. A sua legitimidade e coerência com o conceito de República exigia a construção de uma Constituição definitiva, pois quem manda é a Lei, e não mais uma pessoa. Depender de uma pessoa para o mando legal implica em estar sujeito à saúde e ao humor desta pessoa.

Após a promulgação da Constituição, ela seria a autoridade máxima. Os governos poderiam suceder um ao outro, apenas com a responsabilidade de execução dos atos de Governo, submissos às Leis Estabelecidas pela Constituição.


Enquanto estas providências não fossem concluídas, o Governo Provisório utilizaria a força policial, pois em momentos de transição muitos são os que se aproveitam para tentar promover a anarquia, pior sistema de governo que existe. Até os militares, responsáveis pela ordem, estavam sujeitos ao Governo Provisório.


Por isto o artigo 7 ressalta que nenhum governo local, também se dizendo provisório, será aceito ou válido. O artigo 10 reza sobre a associação que existe entre administração e sede administrativa, ou seja, o abstrato e seu objeto concreto quase correspondente. A Cidade do Rio de Janeiro, por ser a Capoital, sede do governo, estaria sobre responsabilidade direta do Governo Provisório.


Aqui o Governo Provisório delega a cada parte a sua responsabilidade, como é característico de um sistema de governo não imperial. E o artigo 11 elucida algo interessante em termos conceituais. Às partes que vão manter o TODO do Governo em ordem é recomendado cumprir este decreto, ou seja, a LEI ESCRITA, e não uma ordem de uma pessoa. Até o Marechal Deodoro, se descumprisse o Decreto, estaria fora da lei, coisa que não acontece em um contexto imperial, onde o mandatário do Governo pode desfazer uma ordem sua.

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