Este decreto estabelece uma espécie de indenização à família Imperial. Pelo valor, podemos ver que é uma quantia alta PARA A ÉPOCA, pois como bem vimos no posto sobre a moeda brasileira, ele corresponde, hoje, a R$ 56,00 x 5000 = R$ 280.000, ou seja, metade do valor de um apartamento de luxo na Zona Sul de Belo Horizonte.
Mesmo assim, para uma família de reis, que já acumulara riquezas consideráveis em vista de sua posição, da possibilidade de acordos, e dos direitos de extração das riquezas da colônia, nós, particularmente, faríamos um despejo sumário destes "sanguessugas".
Este ato foi apenas uma satisfação à comunidade internacional, para mostrar que o Brasil não resolvia seus assuntos com truculência.
Para se ter uma ideia do que significa este valor em termos monetários da época, o Jornal Província de Minas, em sua edição de Nº 552 anunciava o Edital para implantação de redes de água e esgoto em termos mais ou menos como os apresentados a seguir:
- Desobstrução e revestimento de minas (as minas de ouro seriam aproveitadas como galerias de acesso);
- Construção de 10 reservatórios de água;
- Assentamento de diversas redes;
- Construção de ramais para as residências;
- Colocação de hidrantes;
- Construção de galerias para esgoto;
- Assentamento dos coletores de esgoto;
- Construção de tanques de desinfecção;
- Construção de coletores de esgoto para os prédios;
- Assentamento de latrinas automáticas.
Para a execução de todo este serviço, numa cidade como Ouro Preto, acidentada, era preciso fazer o depósito de uma caução de 10:000$000 (dez contos de Réis). Ou seja, a indenização paga à família real foi da metade do preço da caução (um percentual entre 5 % a 10 %) do total de uma obra deste vulto.
Outra base de comparação é este anúncio da Edição Nº 571 de 21/02/1889 (ano da Proclamação da República) deste mesmo Jornal:
Ou seja, este valor pago à família Real era o equivalente à todas as ações de um Banco, exatos 5000 contos de Réis.
"Com que autoridade esses senhores dispõe do dinheiro público?" - Dom Pedro II, ao recusar a referida indenização.
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